A Justiça concedeu liminar a um mandado de segurança, ajuizado por um paciente que faz tratamento de câncer, para que seja bloqueado na conta do Governo do Estado o valor de mais de R$ 106 mil para garantir a aquisição do medicamento indicados para tratar sua doença.
Conforme a decisão judicial, esta é a segunda vez que o mesmo paciente recorre à Justiça para conseguir o medicamento que precisa para o tratamento. Na primeira determinação, o bloqueio foi de aproximadamente R$ 35,5 mil e era para atender três meses de tratamento.
Como a medida judicial não foi cumprida, agora a desembargadora Tânia Vasconcelos concedeu liminar no segundo mandado de segurança do paciente, mas o pedido agora para bloqueio de R$ 106 mil, referente ao tratamento para os nove meses necessários de tratamento.
“Verifico que a própria autoridade coatora reconhece que o bloqueio de valores se apresenta como medida menos onerosa ao erário e mais célere para a satisfação da necessidade do Impetrante, pois, em que pesem os esforços envidados pela Secretaria de Estado da Saúde para aquisição do medicamento, o correspondente processo ainda não quedou concluído”, ressaltou a magistrada em sua decisão.