O Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 70/2020, que proíbe o Poder Executivo de abrir crédito suplementar e remanejar recursos a outros Poderes durante a calamidade pública, em função da pandemia do covid-19.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), e alega que a medida fere o princípio da separação dos Poderes, uma vez que cassa, temporariamente, a prerrogativa do chefe do Poder Executivo.
Ou seja, a alegação é que com a Emenda Constitucional, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) estaria interferindo no Executivo.
A emenda foi publicada em junho de 2020, e assinada pelo então presidente da ALE-RR, deputado estadual Jalser Renier (SD), pelo deputado Chico Mozart (Cidadania), que na época era primeiro secretário, e pelo deputado Marcelo Cabral (sem partido), então segundo secretário.