Diante da entrevista do presidente da CAER divulgada em 01/09/21, Roraima Energia apresenta informações adicionais para que a população tenha clareza sobre reais fatos.
De fato, concordamos que em Roraima, assim como em grande parte dos outros estados, o sistema de abastecimento de água é movido exclusivamente por motores que consomem energia elétrica. Neste sentido como o principal produto ou serviço da CAER depende deste insumo (energia elétrica), seus gestores deveriam ter como premissa básica de gestão a preocupação com a aquisição deste insumo. Falamos aqui de aquisição com o devido pagamento, fato que não ocorre em Roraima, onde a energia é consumida pela CAER há anos sem pagamento algum praticamente, restando bem claro o enriquecimento sem causa.
A CAER é uma devedora contumaz, que acumulou uma dívida histórica desde o pretérito ano de 2005, no valor R$ 354 milhões. Os cidadãos de Roraima precisam se indignar com esta situação, onde um gestor público reconhece em entrevista que sua empresa depende exclusivamente do fornecimento de energia elétrica, mas não faz gestão e se omite em falar sobre o pagamento do seu consumo. Inclusive vale ressaltar que nem o consumo mensal de sua gestão ou do período do governo estadual atual é paga.
A nova gestão da Roraima Energia esclarece que desde que assumiu a concessão, em dez/2018, vem tentando uma composição de um acordo quanto aos débitos da CAER, tendo inclusive chegado ao extremo de protocolar denúncias junto ao TCE e MPE, considerando que o não pagamento de faturas de energia até a data de vencimento gera danos ao erário público, o que impõe responsabilidades a seus representantes. Em outras palavras, os atrasos geram multas, juros e correção, que a CAER deverá pagar. De onde sairá este dinheiro? Do bolso dos cidadãos Roraimenses.
Esclarecemos, ainda, que atender à novas solicitações da CAER sem que ocorra o pagamento do consumo mensal, coloca em risco a nossa capacidade de investir continuamente no sistema elétrico e garantir qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica de toda à sociedade do estado de Roraima.
A Roraima Energia, atendendo ao comando da Resolução Normativa da Aneel nº 414/2010, Art. 128, que trata das restrições e do acompanhamento do inadimplemento das unidades consumidoras, em que quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos débitos a ligações novas ou ainda de mudança da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão.
A ausência de pagamento das faturas de energia de forma mensal, contínua e pontual por parte da CAER representa para os consumidores adimplentes uma verdadeira falta de respeito, principalmente por se tratar de um ente do Poder Público que deveria estar preocupado com suas responsabilidades e a probidade administrativa.
Portanto, a Roraima Energia deixa claro que está aberta a receber a CAER com o objetivo de fechar um acordo de liquidação dos débitos de mais de R$ 354 milhões, mas que o primeiro sinal a ser dado pela CAER/Governo do Estado é o início do pagamento das faturas mensais de consumo.