O agente penitenciário, S.M.P.S, de 34 anos, foi condenado nesta quarta-feira, 15, pelos crimes de ameaça, descumprimento de medidas protetivas e perseguição de sua ex-companheira.
A sentença foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica, o agente penitenciário deverá cumprir a pena de um ano e 10 meses de prisão, além de pagamento à vítima no valor de R$ 5 mil reais por danos morais.
O caso foi conduzido pelos Promotores de Justiça de Defesa da Mulher, Lucimara Campaner e Hevandro Cerutti. Conforme as denúncias do Ministério Público, o acusado, inconformado com o término do relacionamento, por diversas vezes, perseguiu a vítima, ainda a ameaçou mesmo após aplicação de medidas protetivas.
A reportagem entrou em contato com a defesa do policial penal, que informou que irá recorrer da sentença.
“Entendemos que as ações afirmativas de proteção à mulher são satisfatórias e achamos louvável. Por outro lado, a resposta estatal dada pelo Estado juízo deve ser adstrita aos fatos e provas dos autos, pois apesar de a jurisprudência entender que a palavra da vítima tem enorme relevância, ela também não é absoluta. No caso do nosso cliente, entendemos que a decisão foi injusta e iremos recorrer aos Tribunais superiores”, informou o advogado Leone Vitto.
De acordo com as investigações, o denunciado passou a violar o terreno da sua casa, ou seja, do local de moradia dela para vigiá-la, além de se aproximar reiteradamente de locais que ela costumava frequentar.
“Observa-se ainda que o denunciado, além de descumprir as restrições judiciais, continuava com as perseguições, importunando a vítima, perturbando persistentemente a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima e familiares”, ressalta trecho da denúncia.
O crime de perseguição, conhecido internacionalmente como stalking, foi inserido no Código Penal por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021 e foi considerado pelo MPRR neste caso, tendo a sanção aplicada pela Justiça.