O Brasil tem hoje cerca de 63 milhões de pessoas inadimplentes, com um valor médio de R$ 3,9 mil de dívidas por pessoa, de acordo com dados divulgados pela Serasa.
A pandemia veio só agravar este cenário, que colocou grande parte dos cidadãos brasileiros em um momento de maior dificuldade. Muitos dos que antes conseguiam pagar suas contas em dia, hoje não dão conta de empréstimos, de pagar a fatura do cartão, dos aluguéis e acabam usando o que têm para o próprio sustento.
É nessa hora de saldar dívidas que os consumidores experimentam inúmeras restrições morais. Mas saiba que há limites para as empresas de cobrança e que toda pessoa endividada possui direitos ao ser cobrada.
Essas empresas são, em sua maioria, terceirizadas e “compram” dívidas de bancos e financeiras a custo baixo para tentar restabelecer o valor devido. É um ótimo negócio, porém tem gerado muitas ações judiciais, porque essas organizações buscam desenfreadas por quem precisa limpar o nome e cometem exageros na forma de abordar o consumidor endividado. Ligações sucessivas, coação e cartas ofensivas, expondo o endividado a situações vexatórias, são só alguns exemplos.
Receber aviso sobre a dívida
Antes de ser considerado inadimplente, é preciso que haja uma notificação para o consumidor com 10 a 15 dias de antecedência. Assim, a pessoa endividada tem a chance de corrigir a situação e fazer uma proposta antes da formalização da dívida.
Não sofrer ameaças nem exposição ao ridículo
Nenhuma empresa de cobrança pode ficar ligando inúmeras vezes nem ameaçar leiloar os bens do endividado ou tomar a casa e o carro. Isso é proibido – muito menos expor o endividado a uma situação pública vexatória na hora de cobrar.
Não receber ligações à noite ou no fim de semana
As cobranças por telefone só estão permitidas em horário comercial. Elas podem variar conforme o estado, mas não podem perturbar o consumidor em horas de descanso nem exceder o número de dez ligações por dia.
Não receber a notificação via terceiros
Muitas empresas acabam querendo gerar um desconforto e constrangimento ligando nos locais de trabalho, deixando recado da dívida para amigos e familiares, o que é absolutamente ilegal.
Não ter de pagar juros abusivos
Quem está endividado tem todo o direito de recorrer judicialmente se julgar que os juros impostos pelas empresas foram abusivos, ou seja, acima da média do mercado para a mesma modalidade de crédito.
Negociar o débito
O consumidor não é obrigado a aceitar a primeira proposta que receber para sair da inadimplência. Pode recusar e tentar uma contraproposta, com valores, prazos e condições mais acessíveis, e o credor pode não aceitar a proposta feita, mas nunca se recusar a negociar uma dívida.
Receber informações claras
As comunicações de cobrança e quaisquer outros documentos da empresa credora devem apresentar as dívidas a serem quitadas com transparência. Multas, correções e juros devem ser detalhados com clareza.
Esses são pontos importantes que requerem a atenção de todos. Agora que você conhece seus direitos, caso tenha algum aperto maior no orçamento, saiba que pode negociar dívidas diretamente com a Serasa. É uma alternativa rápida e simples para limpar o nome e sair do vermelho em segurança.