Durante sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira, 01, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE/RR) decidiram, por unanimidade, negar os pedidos de suspeição e impedimento do conselheiro Essen Pinheiro Filho na prestação de contas da Secretaria do Estado de Educação (Seed).
Com a medida, foi negado o pedido de medida cautelar de exceção de impedimento, feito pela empresa DR7 Serviços de Obras e Alvenaria, e o pedido de suspeição e impedimento feito pela Procuradoria Geral do Estado (PROGE).
Em seu voto, o relator presidente Henrique Machado entendeu que as alegações feitas nos dois pedidos de que haveria um grau de parentesco entre o conselheiro Essen Pinheiro e a secretaria de Educação, Selma Mulinari não é procedente.
“Essen Pinheiro é parente por afinidade da governadora Suely Campos, esposa de Neudo Campos, tio dele. Mas não possui nenhum grau de parentesco com a secretária, que é a ordenadora de despesa da Secretaria de Educação”, explicou o relator.
Durante a sessão, o conselheiro Joaquim Souto Maior Neto e o Ministério Público de Contas pediram que fossem encaminhados a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para conhecimento e providências, cópia dos autos interposto pela empresa DR7, por entender que não caberia essa exceção.
NOVO PEDIDO
Um novo pedido de impedimento e suspeição, de autoria da Secretaria de Educação do Estado, foi dado entrada no TCE. O relator Essen Pinheiro terá um prazo de 10 dias para fazer sua defesa e o caso ser novamente votado na sessão do Pleno.
Com informações do TCE