O prazo para adesão ao programa de recuperação fiscal do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) termina nesta sexta-feira, 8.
Quem tem débitos de IPVA até 31 de dezembro de 2020 poderá pagar com até 100% de desconto nos juros e mora. Se optar pelo pagamento em parcela única, o contribuinte vai pagar somente o valor principal. Caso opte pelo parcelamento dos débitos, poderá fazê-lo em 6 ou 12 vezes, com desconto de 40% a 80% nos juros e mora.
O Refis do IPVA teve início em abril, com prazo de validade de 90 dias. Em julho, o prazo foi prorrogado.
“Sabemos das dificuldades que todos estão enfrentando devido à pandemia e lançamos o Refis, como forma de amenizar os efeitos da crise no bolso das pessoas. Prorrogamos até o dia 8, mas agora a lei não nos permite mais prorrogação, então, o contribuinte deve ficar atento para não perder a chance de refinanciar seus débitos”, alertou o governador Antonio Denarium.
Repasses
Para o secretário da Fazenda, Marcos Jorge, o Refis do IPVA foi importante para o contribuinte e também para o Estado, que conseguiu ter uma boa arrecadação, que será repassada aos municípios e transformada em obras e serviços para a população.
“Do montante arrecadado, parte é repassado aos municípios e outra fica com o Estado para investimentos. O Refis acaba sendo bom para todos, pois beneficia o contribuinte, que pode quitar seus débitos e ao Governo, que arrecada mais e pode transformar isso em melhorias para todos”, afirmou o secretário.
Como aderir
O cidadão que quer aproveitar os benefícios do Refis do IPVA deve fazer a adesão no site da Sefaz. Após preencher os dados do veículo (placa e Renavan), aparecerá o montante do débito em atraso.
O cidadão poderá simular em quantas parcelas vai querer quitar o débito e, após essa definição, fazer a impressão do Dare para pagamento e dos demais documentos que deverão ser entregues na PGE (Procuradoria Geral do Estado), que fica localizada na Av. Ville Roy, 5281 – São Pedro, para que seja iniciado o processo de regularização do documento do veículo, que ocorre em torno de cinco dias após o pagamento da cota única ou da primeira parcela.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento dos débitos, o vencimento será sempre o dia 5 de cada mês e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas.