Três meses após ter emitido o primeiro despacho, quando analisou o pedido de Suspensão de Segurança número 5.503, ajuizado pela Câmara Municipal de Boa Vista, o ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu um novo documento intimando a Prefeitura de Boa Vista a se manifestar sobre a petição da Câmara e preste informações acerca do cumprimento do acordão do plenário do STF.
O despacho é referente a petição número 99.747/2021, que trata da solicitação da Câmara Municipal para que a Prefeitura de Boa Vista entregue os documentos e informações sobre o contrato com a empresa Sanepav, responsável pela limpeza da Capital, no período de 2013 a 2020.
Diferente do primeiro despacho, expedido no mês de julho deste ano, quando o STF deu um prazo de 72 horas para que o município se manifestasse, o atual documento assinado pelo ministro Luiz Fux é do dia 14 deste mês, mas não estabelece prazo para que a prefeitura se posicione sobre a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Limpeza Pública, da Câmara Municipal de Boa Vista, que ficou impossibilitada de acesso a qualquer documento ou contrato firmado entre a empresa Sanepav e a Prefeitura de Boa Vista, na gestão da ex-prefeita Teresa Surita, de 2013 a 2020.
Ainda no mês de julho, a prefeitura havia informado à reportagem que não tinha sido intimada do despacho proferido pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, mas que providenciaria as informações que poderiam esclarecer o assunto judicialmente.