Política

Justiça determina prazo para prefeitura entregar documentos à CPI do Lixo

O juiz Luiz Alberto de Moraes Júnior concedeu prazo improrrogável de 10 dias para a entrega da documentação, sob pena de multa coercitiva no importe de R$ 35 mil

O juiz de Direito, Luiz Alberto de Moraes Júnior, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), com base no processo número 0814041-58.2021.8.23.0010, determinou, nesta terça-feira (26), que a Prefeitura de Boa Vista entregue à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo, da Câmara Municipal, a documentação referente ao contrato de serviços de limpeza pública com a empresa Sanepav, desde 2013 até os dias atuais. O Executivo municipal tem um prazo de 10 dias para fornecer o material, a partir do dia da publicação dessa decisão.

“[…] para determinar que autoridade [Arthur Henrique Brandão Machado] forneça, no prazo estabelecido no artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, cópia integral dos processos, iniciados no ano de 2013 até a presente data, cujo objeto seja a contratação do serviço de limpeza em vias urbanas, coleta e transporte de residuos sólidos, no âmbito deste município, para subsidiar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquerito instaurada pela Câmara Municipal de Boa Vista”, confirma trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado esclareceu que “Tendo em vista o escoamento do prazo estabelecido na decisão inserida no processo, e com vistas a evitar a aplicação imediata de medidas executórias extremas, concedo prazo improrrogável de 10 dias para a entrega da documentação […] sob pena de multa coercitiva no importe de R$ 35 mil, sem prejuizo de expedição de mandado de busca e apreensão dos referidos documentos”, diz Moraes Júnior.

O magistrado diz ainda que o juiz não está obrigado a analisar todas as teses levantadas, desde que já tenha encontrado motivo suficientemente justo para proferir sua decisão. “

[…] O representante judicial da autoridade coatora apresentou derradeira petição alegando a extinção da Comissão Parlamentar de Inquérito, o que denotaria a perda do objeto da presente ação mandamental. O mandado de segurança, por ser ação de índole constitucional que visa a proteção de direito líquido e certo, tem-se que é regida por um procedimento sumário especial, que prima pela celeridade, não admitindo instrução probatória. Diante disso, nego o pedido apresentado pelo impetrado”.

Sobre a decisão, o presidente da CPI do Lixo, vereador Ítalo Otávio (Republicanos), informou “Mantenho a mesma postura do início. Não tenho partido com relação as decisões jurídicas que a PMBV toma. Meu papel como presidente da CPI do Lixo é fazer um trabalho transparente e ético. Que represente as pessoas. Espero, verdadeiramente, que a Prefeitura entregue essa documentação e deixe a CPI fazer o trabalho dela. Caso isso não aconteça, vamos a todos os limites judiciais, pois o STF, Procuradoria Geral da República, Ministério Público do Estado e o Judiciário já solicitaram esse entrega”.

CPI DO LIXO

Atualmente a CPI está parada porque precisa destes documentos para definir os próximos passos, mas a expectativa é que ela seja reativada nos próximos dias, segundo o presidente, vereador Ítalo Otávio (Republicanos).

Desde maio deste ano, a CPI tenta investigar contratos ligados à limpeza pública da Capital.

PREFEITURA – A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista e aguarda um posicionamento.