Política

Projeto do Executivo que proíbe pesca do tucunaré é aprovado na Assembleia

Após intenso debate, o projeto de lei recebeu nove votos favoráveis, sete contrários e três abstenções

De autoria do Executivo estadual, o Projeto de Lei 115/2019, que proíbe a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe da espécie Cichla ocellaris, popularmente conhecido como tucunaré da Amazônia, foi aprovado durante sessão desta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

O projeto recebeu um substitutivo elaborado pela Comissão Especial Externa, criada para analisar a proposta. Já em plenário, foram apresentadas emendas de autoria do presidente do Poder Legislativo, deputado Soldado Sampaio (PCdoB), analisadas pela comissão. Após intenso debate, o projeto foi para votação e recebeu nove votos favoráveis, sete contrários e três abstenções.

Entre as mudanças feitas por meio do substitutivo, está a que diminui o tempo de proibição da pesca de tucunaré para cinco anos. No texto original, a atividade estava proibida por oito anos. Outra mudança proposta por emenda limita a pesca somente nos rios Água Boa do Univini, Iatapará, Xeruini e Jufari. Nesses locais, fica autorizada apenas a atividade esportiva, de empresas licenciadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh).

Outra emenda determina que a Femarh implante, no prazo de 180 dias, uma base flutuante unificada de proteção ambiental na região do Baixo Rio Branco, com a participação da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipa) da Polícia Militar de Roraima, visando à fiscalização da atividade pesqueira. Os parlamentares mantiveram a cota de sete tucunarés por embarcação, caso sejam destinados à subsistência.

O relator do projeto, deputado Odilon Filho, destacou que todas as modificações foram feitas em parceria com as instituições envolvidas. “Nós fizemos da melhor forma possível, protegemos o pescador cem por cento. Ouvimos a Federação da Pesca, o Sindicato de Pescadores de Caracaraí para que ninguém pudesse sair prejudicado”, destacou.

Debates

Antes da votação, deputados manifestaram os votos contrários ou favoráveis ao projeto de lei. Nilton Sindpol (Patri) se mostrou contra a matéria. “Esse projeto deveria vir com uma manifestação da Femarh, porque ela não tem condição nenhuma de fiscalizar no Baixo Rio Branco, nem a Polícia Militar nem a Civil. Meu voto é contra esse projeto”, disse.

Da mesma opinião compartilhou o deputado Éder Lourinho (PTC). “Eu acredito que esse projeto vai dar poder aos órgãos fiscalizadores que, de alguma forma, podem prejudicar os pescadores”, ressaltou o parlamentar.

Já a deputada Aurelina Medeiros (Pode) explicou que o Estado não possui estrutura necessária para fiscalização. “Nós identificamos, num determinado momento, que a pesca de tucunaré é feita por outras vias e pelos atravessadores do Amazonas. São eles que se beneficiam com esse projeto, e o Estado de Roraima não possui nenhuma estrutura de fiscalização no Baixo Rio Branco que possa controlar a pesca lá. Independentemente de tudo isso, é um projeto que vai prejudicar diretamente os ribeirinhos”, ressaltou Aurelina.

A deputada Catarina Guerra (SD) defendeu a matéria. “Fiz parte da comissão que analisou e deu parecer favorável ao projeto. Foram diversos debates, escutando as pessoas envolvidas. Eu entendo a preocupação dos parlamentares, mas todas as modificações apresentadas trazem garantia e segurança à população ribeirinha. Não queremos prejudicar nenhum dos pescadores”, esclareceu.

Soldado Sampaio lembrou que o projeto está na Casa desde 2019. “Montamos uma comissão especial composta pelos deputados que têm maior conhecimento e relacionamento com o Baixo Rio Branco, que fizeram, inclusive, audiência pública com os representantes dessas localidades e o setor da pesca esportiva. Pensamos numa maneira que preservasse, sem prejudicar essas pessoas, por isso colocamos obrigações para o Governo do Estado, dentro do projeto”, explicou.

O projeto de lei segue para apreciação do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar o texto. Caso seja sancionado, a lei entrará em vigor a partir da data de publicação.