Foi aprovado o Projeto de Lei (PL) que institui a política estadual de incentivo à prática de esportes na terceira Idade. A matéria tem o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos roraimenses com idade igual ou superior a 60 anos. O PL nº 54/2021 foi levado à sessão da Assembleia Legislativa nessa quarta-feira,17.
Em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/94), o dispositivo prevê o desenvolvimento e o estímulo a atividades e eventos esportivos, aos quais, além do envolvimento direto do Poder Público, as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente constituídas poderão apresentar propostas e projetos, organizar e promover ações.
Para isso, as instituições poderão receber recursos, prioritariamente, para o incentivo à realização de eventos e à recuperação de espaços físicos, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED), e as parcerias poderão ser firmadas tanto com o Estado como com os municípios onde estão estabelecidas.
Benefícios
A prática esportiva ajuda a reduzir ou retardar a ocorrência de várias doenças crônicas, tais como hipertensão arterial, diabetes e artrite. Nesse contexto, o fomento ao esporte poderá ter um impacto positivo tanto na qualidade de vida como na redução da prestação de serviços públicos de saúde.
Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o Estado tem a menor população idosa do país, porém a realidade mudará em breve, pois, de acordo com estimativas de organismos internacionais, haverá um idoso para cada cinco pessoas por volta de 2050.
Diretrizes
A Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes na Terceira Idade obedece às seguintes diretrizes:
I – Incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
II – Apoiar a realização de eventos esportivos, tais como Olimpíadas da Terceira Idade, envolvendo todas as regiões em parceria com as prefeituras municipais e entidades da sociedade civil organizadas;
III – Fomentar parcerias e convênios com prefeituras e faculdades de educação física.