O juiz federal Helder Girão Barreto determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima suspenda o pleito eleitoral que estava marcado para acontecer nesta terça-feira (30). Segundo o magistrado, ele foi levado ao erro ao ser comunicado que a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB havia julgado o processo de impugnação da comissão eleitoral, feito pela chapa ‘Somos Mais OAB’.
“Cabe destacar que não houve cumprimento da decisão, haja vista que a decisão foi proferida monocraticamente, não tendo sido submetida ao rito normal que seria a distribuição entre os conselheiros membros da 3ª Câmara e julgamento pelo Colegiado, em atenção ao princípio da simetria”, destacou o magistrado.
No entendimento do juiz federal, deve prevalecer a decisão dada por ele no dia 22 de novembro que suspendeu os atos da Comissão Eleitoral da OAB Roraima até que a 3ª Câmara da OAB nacional decida sobre o pedido de impugnação.
“Diante do exposto, corrijo o erro material e restabeleço os efeitos da decisão que suspendeu os atos da Comissão Eleitoral da OAB Seccional de Roraima, inclusive aquele que cancelamento do registro da Chapa “Somos+OAB””, determinou.
Conforme a decisão, proferida na manhã desta segunda-feira (29), a OAB Roraima terá que remarcar a eleição “para data mais próxima, não inferior a cinco dias úteis”.
Por fim, o magistrado ressaltou que “a notícia do cancelamento do registro da Chapa “Somos+OAB”, opositora e encabeçada pelo Impetrante, é fato relevante e não pode passar incólume à crítica judicial”.
“Deveras, eleição de uma entidade democrática com alijamento não é eleição, mas arremedo de eleição com forte odor sandinista-bolivariano, incompatíveis com os mais básicos princípios jurídicos”, observou.