Mais de 4 mil empresas de Roraima são cadastradas junto à Superintendência da Zona Franca (Suframa) e beneficiadas com a Área de Livre e Comércio (ALC). A informação foi repassada pelo coordenador regional da Suframa e da ALC, Jandirocy Teixeira Bispo.
Segundo ele, estas empresas estão habilitadas e ativas para fazer operações com as isenções fiscais. Elas chegam a ter mais de 20% na redução da carga tributária.
A expectativa é que neste ano mais de mil novas companhias sejam cadastradas na Suframa. Para se cadastra no órgão é necessário apresentar certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conjunta, além do contrato social de locação, caso o prédio não seja próprio, e o laudo de constituição.
“É exigida a documentação que qualquer empresa formalizada legalmente tenha. Nosso sistema de cadastro está todo sistematizado e o empresário nem precisa se deslocar até o prédio da Suframa”, ressaltou.
Como se cadastrar
O cadastro pode ser todo feito pela internet, “basta coloca as informações pertinentes, anexar os documentos necessários e enviar. Após isso, gera um protocolo e uma taxa, que deve ser paga. Com o pagamento feito, um dia depois o cadastro já estará disponível para análise”, detalhou Teixeira.
Aos que preferirem ir à sede da Suframa efetivar o cadastro, o coordenador disse que no local há um setor específico para isso. O órgão fica localizado na rua Dr. Paulo Coelho Pereira, 988, no bairro São Vicente, zona Sul de Boa Vista.
Ele afirmou que o processo é bem rápido para a provação e no máximo em dois dias o cadastro da empresa já está habilitado.
Benefícios
De acordo com Jandirocy Bispo, a empresa habilitada na Suframa tem a possibilidade da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra interestadual e também no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).
Na compra internacional, tem a possibilidade de ter a redução no IPI e no Imposto de Importação. O coordenador regional assegurou que em média, dependendo do regime que a empresa tributa, a redução na carga tributária pode chegar até 21,25%, “o que dá um diferencial de preço considerável ao consumidor”.
Tudo isso só foi possível com a implantação da Área de Livre Comércio. Além destes benefícios, o Governo fixou em 12% a alíquota do ICMS, o que dá uma redução significativa no preço da mercadoria importada.