Política

Farmácias não poderão exigir CPF de consumidores

A violação desta lei sujeitará o comerciante ou o estabelecimento comercial ao pagamento de multa no valor de 200 UFERR

O Projeto de Lei (PL) 121/2021 que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor foi aprovado durante sessão na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Cabe agora ao Governo do Estado, sancionar a devida Lei.

Segundo o autor, o deputado estadual Jalser Renier (SD), o PL objetiva a proteção de dados pessoais, pois exige que o vendedor informe adequadamente ao consumidor sobre as responsabilidades e riscos recorrentes na transmissão de dados e onde serão compartilhados.

“Você vai à farmácia comprar um remédio e o atendente pede seu CPF para checar se tem desconto e na oportunidade de economizar, você informa o número e isso gera um incentivo negativo, porque você não quer perder dinheiro. Mas o cliente precisa saber se seus dados serão apagados em seguida, anexados a um banco de dados do RH, compartilhados com o Serasa ou com seu plano de saúde?”, questionou o parlamentar.

A Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece diretrizes para proteção de dados pessoais do consumidor. Entre seus principais aspectos está a exigência de que empresas tenham o expresso consentimento do consumidor para utilizar os dados compartilhados, sendo assegurado o direito de revogação desse consentimento.

Com a PL 121/2021 vigorando, farmácias e drogarias deverão afixar avisos contendo o texto “Proibida à exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.

A violação desta lei sujeitará o comerciante ou o estabelecimento comercial ao pagamento de multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de Roraima (UFERR), dobrada em caso de reincidência.

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