Cotidiano

Tribunal de Justiça de RR define funcionamento de recesso do fim de ano

Unidades atuarão em regime de plantão durante o recesso forense, que começou nessa segunda-feira, 20, e segue até 6 de janeiro

O recesso forense em Roraima começou nessa segunda-feira, 20 e segue até o dia 6 de janeiro. Para proporcionar um final de ano sem interrupção dos serviços essenciais do Poder Judiciário, as unidades do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) atuarão em regime de plantão.

A programação está prevista na Portaria de número 1253/ 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Durante o recesso, haverá suspensão dos atos e dos prazos processuais, mas o Poder Judiciário permanece prestando serviços.

“Funcionarão em regime de plantão o Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia, Plantão Judicial [primeiro e segundo graus de jurisdição] e Violência doméstica”, informou o órgão.

As unidades judiciais e administrativas funcionarão das 8h às 14h e a Divisão de Proteção Unificada das Varas da infância e da Juventude, das 8h às 18h.

Mesmo após o expediente, assim como nos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo, as unidades judiciais e administrativas seguem funcionando, em regime de sobreaviso.

Veja as unidades: 

Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia  – Destina-se para situação de urgência, envolvendo violação de direitos ocorrida no horário e nos dias em que não houver expediente forense ordinário, e para a qual é exigida pronta e inadiável manifestação judicial.

Plantão Judicial, no primeiro e no segundo graus de jurisdição – Exclusivamente para as seguintes matérias: Pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo grave; comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de liberdade provisória; dentre outras.

Violência doméstica –  Para pedidos de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, o Plantão Cível funciona 24 horas, inclusive feriados e finais de semana. Essas medidas são apreciadas pelo Plantão Cível, por provocação das delegacias de Polícia, onde a mulher registra o boletim de ocorrência e pede a medida protetiva que, imediatamente, é encaminhada para o plantão e analisada pelo magistrado plantonista que defere ou não a medida que se enquadrar dentro da Lei Maria da Penha. Números para denúncias 153 (Guarda Civil Municipal) e 190  (Polícia Militar de Roraima).

Confira os telefones das unidades plantonistas:

Plantão Judicial (1ª Instância) (95) 98404-3085
Plantão Judicial (2ª Instância) (95) 98404-3123