Cotidiano

Justiça proíbe Prefeitura de soltar fogos de artifício barulhentos

Ação popular destaca “efeito nocivo do excesso de ruído aos seres humanos e animais domésticos e silvestres provocado pelo estampido de fogos de artifício e similares em certos limites”

A Justiça de Roraima atendeu parcialmente a uma ação popular e proibiu a Prefeitura de Boa Vista de soltar fogos de artifício com barulho e efeito sonoro ruidoso.

A decisão é do juiz César Henrique Alves, do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia, e se ampara em uma lei estadual. Por outro lado, o magistrado permitiu os fogos de efeitos visuais, sem barulho, conforme a mesma legislação.

O juiz estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido para o Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima (Fundejur).

Por sua vez, o Poder Executivo municipal disse que ainda não foi notificado da decisão.

A petição popular foi feita nessa terça-feira (28), pelo vereador Ítalo Otávio (PR), logo depois do anúncio da programação do réveillon da Prefeitura nas redes sociais, e proferida no mesmo dia.  O parlamentar pediu a procedência do pedido, em reconhecimento ao “efeito nocivo do excesso de ruído aos seres humanos e animais domésticos e silvestres provocado pelo estampido de fogos de artifício e similares em certos limites”.

Para César Henrique Alves, no entanto, “não restou claro para este juízo a prática de soltura de fogos com estampidos e ruidoso pelo requerido [Prefeitura], na forma apresentada pelo autor, nem a iminente ação de o fazê-lo, seja nas festas de finais de ano ou de qualquer outro evento”.