Cotidiano

Complemento do ICMS em compras não presenciais é aprovado em Roraima

Proposta também visa cumprir determinação do STF de que leis estaduais que regulamentam cobrança de impostos de mercadorias interestaduais deverão ser publicadas até esta sexta

Os deputados estaduais de Roraima aprovaram nessa quinta-feira (30), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei do Governo que altera a lei do sistema tributário estadual para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte.

A proposta autoriza Roraima a cobrar um diferencial de alíquota (Difal) no caso de vendas interestaduais de empresas com sede em outras unidades federativas. Com a Difal, origem e destino passam a receber o imposto que seria relativo à diferença entre a alíquota do ICMS médio e a cobrança do imposto quando uma mercadoria é enviada para outro estado. Por exemplo, se um consumidor comprar um produto vindo de São Paulo, Roraima poderá complementar o ICMS de acordo com a alíquota determinada pelo Estado.

A proposta também visa cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que são inconstitucionais as leis estaduais anteriores à Emenda Constitucional nº 87/2015 que estabeleçam a cobrança de ICMS pelo estado de destino nas operações interestaduais de circulação de mercadorias realizadas de forma não presencial e destinadas a consumidor final não contribuinte desse imposto.

“A Corte resolveu modular os efeitos da decisão, permitindo a cobrança até 31 de dezembro de 2021, ainda com base nas regras questionadas. Ao fim desse prazo, para que o Difal continue a partir de 2022, deve ser publicada lei complementar para tratar do assunto”, argumentou o Executivo na proposição.