Para fortalecer o planejamento da atividade produtiva e reduzir a burocracia nos setores da agropecuária e agroindustrial em Roraima, foi atualizada a Lei Estadual de Incentivos Fiscais 215/98, que proporcionará mais benefícios para quem produz.
A Lei dispõe sobre o incentivo fiscal para empreendimentos agropecuários, com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de máquinas e implementos agrícolas como insumos, peças de reposição e diesel, no âmbito da agricultura.
Com a atualização, ela permitirá que o Plano Anual de Exploração Agropecuária (PAEA) – projeto apresentado pelo produtor ou cooperativa, para se tornar beneficiário da Lei, agora tenha validade de cinco anos.
Antes, o Plano que descreve todas as atividades agropecuárias a serem desenvolvidas, além de registrar a relação completa dos bens permanentes e insumos adquiridos, precisava ser renovado a cada ano.
O titular da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento (Seplan), Emerson Baú, disse que a reformulação da Lei busca facilitar o acesso das cooperativas e associações no programa de incentivos fiscais do Estado.
“Estamos implantando um novo formato de acesso destes projetos, que será mediante a PTE [ Projeto Técnico Econômico], o qual estende a validade da proposta apresentada pelas cooperativas e produtor, para se obter o incentivo fiscal. O projeto, ao tornar-se devidamente habilitado, passará a valer por um prazo de cinco anos. No modelo anterior, todo ano ele precisaria ser renovado”, destacou.
O acesso ao benefício só poderá ser via pessoa jurídica, ou seja, por meio de cooperativas e associações. “Hoje, para habilitar uma cooperativa ou um produtor, o primeiro passo é encaminhar toda a documentação necessária para a Seplan, que faz a análise e habilitação do proponente, que atende adequadamente aos critérios exigidos”, explicou o diretor de Agronegócio da Seplan, Regis Monteiro.
“Na Seplan, nós fazemos toda a orientação necessária para se alcançar a concessão dos incentivos. Bem como, também a análise das informações e documentações apresentadas, para depois, junto com a Seapa [Secretaria de Agricultura] e Sefaz [Secretaria de Fazenda], possamos concluir a concessão do benefício ao produtor ou a agroindústria”, frisou.
Documentos e critérios necessários para acessar a Lei 215
1 – O proponente deve ser estar cooperativado ou associado;
2 – A cooperativa ou associação deve estar habilitada no Sistema Tributário;
3 – Documentações pessoais;
4 – Documentação da propriedade;
5 – CND PF/PJ;
6 – Licenciamento Ambiental;
7 – Projeto Anual de Exploração Agropecuária – PAEA;
8 – Formalização de Requerimento.