De acordo com o calendário escolar de 2022, o início das aulas na rede estadual em Roraima está previsto para o dia 7 de fevereiro.
A Secretaria de Educação e Desporto (Seed), em nota disse que a data até o momento segue mantida, mas ressaltou que todo o trabalho e decisão da Educação é uma pauta conjunta com a Secretaria de Saúde (Sesau), a partir da análise dos Boletins Epidemiológicos.
“Os próximos dias serão decisivos para a definição do modelo de retorno das aulas na rede estadual de ensino, que poderá ser 100% presencial, 100% remoto ou híbrido (que mescla atividades presenciais e online)”, destacou.
A Seed reiterou ainda, que seguirá as orientações da Sesau e Vigilância Sanitária.
A reportagem também procurou a Prefeitura de Boa Vista para saber a previsão do retorno das aulas na rede municipal e em que formato o ensino deverá seguir neste início de ano, mas até o momento aguarda retorno.
Nesta semana, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Direito à Educação, recomendou à Secretaria de Estado de Educação, Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista e ao Sindicato das Escolas Particulares, para que mantenham o retorno às atividades educacionais presenciais, tal como inicialmente previsto, e que, havendo necessidade epidemiológica, sejam suspensas primeiramente todas as atividades não essenciais.
De acordo com a Recomendação, expedida na quarta-feira, dia 19 de janeiro, em caso de paralisação ou limitação dos trabalhos considerados não essenciais, as atividades educacionais presenciais não devem ser prejudicadas, e por isso devem ser adotadas medidas que possam reduzir o risco potencial, como limitação de percentual de ocupação nos setores e em salas de aula.
A Promotora de Justiça, Érika Michetti, afirmou que são incontáveis os prejuízos para aprendizagem, nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, ocasionados pela atividades pedagógicas pela via, unicamente, remota ao longo desses quase dois anos de pandemia.
“Toda a rede de ensino, pública e privada, possui mesma responsabilidade de prevenção e contenção quanto à Covid-19 e deve dispensar nos seus ambientes escolares medidas sanitárias extras, além de adotar ações pedagógicas para o cumprimento do ano letivo e atingir os objetivos do processo de ensino e aprendizagem”, ressaltou a Promotora de Justiça.
Érika Michetti também esclareceu que em casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 nas escolas, cabe inicialmente aplicar plano de contingência, que deve prever o isolamento, rastreio de contato e substituição dos professores.
Ainda segundo a Recomendação, todas as instituições deverão cumprir integralmente as políticas de prevenção e combate à Covid-19 estipuladas pelo Ministério da Saúde, além de informar e garantir a execução de providências que venham a ser determinadas em todas as unidades escolares.