Cotidiano

Justiça determina que o município de Bonfim providencie vagas na educação infantil

Conforme a decisão proferida pelo juízo da Comarca de Bonfim, caso não exista creche ou pré-escola, o município deverá efetuar pagamento em unidades escolares particulares

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve na Justiça liminar que determina ao Município de Bonfim que providencie a oferta de vagas a três crianças em creche ou pré-escola próximas às suas residências sob pena de multa.

Conforme a decisão proferida pelo juízo da Comarca de Bonfim, caso não exista creche ou pré-escola, o município deverá efetuar pagamento em unidades escolares particulares até que adote as providências cabíveis para sanar a omissão.

“De fato, por omissão grave as crianças estão sofrendo prejuízos injustos e irreparáveis, pois há muito as aulas já começaram e, como é consabido, o tempo perdido é irrecuperável”, destaca trecho da decisão.

Da Ação Civil Pública

As constantes reclamações de pais que não alcançam junto ao poder público o fornecimento de vagas para inclusão de seus filhos na educação infantil motivaram o MPRR a ajuizar, em junho deste ano, ação civil pública contra a prefeitura Municipal de Bonfim.

Restou comprovado nas investigações conduzidas pela Promotoria da Comarca de Bonfim, que as crianças S.E.G.C, L.D.S.C e L.G.S.T, todas com quatro anos de idade e residentes na Vila São Francisco não estão frequentando a pré-escola neste ano por falta de vagas.

Conforme o promotor de justiça substituto, Rogério Toledo, o Município de Bonfim deve cumprir com sua obrigação constitucional de prestar educação infantil através de atendimento em creche e pré-escola.

“A preferência constitucional pelo ensino público importa em que o poder público organize os sistemas de ensino para cumprir o dever com a educação e garanta atendimento em creches às crianças de zero a três anos e em pré-escolas às crianças de quatro a seis anos de idade”, conclui o promotor.