Cotidiano

Campanha alerta sobre prática ilegal de venda casada

Caso comum é o das redes de cinema que proíbem a entrada de outros alimentos, obrigando o consumidor a fazer a compra dos ingressos e da pipoca e outras guloseimas

A venda casada trata-se de uma prática ilegal, onde um produto é vendido condicionado à outro. Segundo o Procon Boa Vista, é uma situação presente em diversos setores comerciais, incluindo cinemas, serviços de buffet e festas, além de seguradoras e serviços de telefonia.

A venda casada, segundo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é expressamente proibida e considerada uma prática abusiva, constituindo inclusive crime contra as relações de consumo e contra a ordem econômica. Isso vale também para serviço e para os momentos em que há uma limitação de quantidade sem justa causa.

De acordo com a superintendente do Procon Boa Vista, Sabrina Tricot, o CDC prevê que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir. Ou seja, pode comprar ou contratar o que quiser e como quiser. Mas para isso, é preciso que cada pessoa esteja atenta quanto à cobrança de preços ou os famosos “pacotes especiais”, pois podem conter “pegadinhas” propostas pelas empresas.

“A venda casada tem sido frequente em lojas de eletrodomésticos, com as chamadas garantias estendidas, nas empresas de conexão de internet, com as vendas de provedores de acesso, além das instituições bancárias e financiadoras, com a venda de seguros. É importante o consumidor conferir o valor real do produto antes de efetuar o pagamento. O valor da garantia estendida, por exemplo, tem que estar bem claro”, explicou.

PÁSCOA

Um dos exemplos práticos da venda casada ocorre anualmente no período da páscoa. É a venda dos ovos de chocolate, muitas vezes, contendo brindes que acabam por encarecer o valor do produto. Ou seja, o consumidor acaba por pagar por duas coisas num único item. Para esses casos, o Procon Boa Vista orienta que é necessário observar se a embalagem traz o selo do Inmetro e a idade recomendável para o brinquedo.

No caso de ovos com brinquedos, a Resolução n.º 163 trata como ilegal o apelo infantil que busca persuadir a criança para o consumo. “Entretanto, não há casos de consumidores registrando denúncias dessa prática. Ou seja, esse tipo de produto ainda é comercializado porque falta muita informação a respeito e, também, faltam legislações federais que proíbam a prática”, afirma Sabrina.

CINEMAS

Outro exemplo, bastante usual da prática de venda casada, encontra-se nos cinemas, onde se proíbe a entrada de alimentos – como pipocas, refrigerantes, balas e outros doces – com o intento de que sejam consumidos o que o estabelecimento vende, normalmente, por um valor bem mais alto que no mercado comum.

Sabrina explica que os cinemas podem restringir a entrada de certos tipos de materiais, como é o caso de embalagens como latas ou garrafas de vidro. Isso, se o estabelecimento também não vender produtos do mesmo tipo. Porém, a obrigatoriedade de compra somente de produtos vendidos no local configura prática abusiva, ferindo assim o artigo 39 do CDC.

“Se, por exemplo, o cinema vende pipocas, balas, chocolates e refrigerantes, não pode proibir a entrada de pessoas portando esses alimentos. Se o consumidor se sentir lesado, pode denunciar ao Procon que iremos notificar o estabelecimento”, reforçou.

OUTROS EXEMPLOS

Também se constituem venda casada: salões de festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço do Buffet; empresas que financiam o imóvel obrigando o consumidor a adquirir o seguro habitacional nela própria ou pela seguradora por ela indicada; médicos e veterinários que induzem à compra de medicamentos em seus consultórios ou em farmácias por ele indicadas; concessionária de veículos que força o consumidor a contratar o seguro do automóvel no mesmo local onde adquiriu o mesmo; os pacotes especiais (“combos”) com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente.

PROCON BOA VISTA

Em caso de dúvidas ou para formalizar uma denúncia sobre qualquer caso relacionado aos direitos do consumidor, o Procon Boa Vista funciona na sala 2 do 1º andar do Terminal João Firmino Neto, localizado na avenida dos Imigrantes, n.º 1612, Buritis. Os telefones de contato são 3625-2219 e 3625-6201. As reclamações e denúncias também podem ser feitas por e-mail: [email protected].

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Assim diz o Artigo 39 do Código de Defensa do Consumidor (CDC) – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

A prática constitui inclusive crime contra as relações de consumo, também previsto no Artigo 5º, II, da Lei n.º 8.137/90, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. A Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica.

Com informações da PMBV