O Tribunal de Justiça de Roraima indeferiu o pedido do Ministério Público de Roraima para que o XXX Festejo de Bonfim, que será realizado nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro, fosse suspenso. Na decisão, o juiz substituto Phillip Barbieux Sampaio afirma que não há elementos que apontem a inércia da Prefeitura de Bonfim para a adoção de medidas eficazes de combate à pandemia de covid-19 que justificassem a suspensão do evento.
Em um trecho da decisão o juiz afirma que a precariedade do sistema de saúde no município, por si só, não é medida impeditiva a realização do evento, especialmente porque é notório que, diferentemente das primeiras “ondas” da pandemia, não há um aumento de internações proporcional ao aumento de casos, especialmente em razão do impacto da vacinação na população.
Em um trecho da decisão, o juiz ressaltou que conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as medidas adotadas pelo Governo Federal para enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e pelos Municípios.
“Observa-se, assim, que cada ente federado, incluindo os municípios, possui competência para normatização e tomada das providências administrativas que entender pertinente e aplicável, no caso concreto, para o controle da pandemia”, pontuou.
Ele frisou ainda que a realização de eventos festivos é de responsabilidade do município, observadas as normas urbanísticas, ambientais e sanitárias que regulamentam a realização de eventos.
Recomendação do MPRR
A recomendação para a suspensão do XXX Festejo de Bonfim foi feita pelo MPRR no dia 24 de janeiro. Diante da falta de resposta do município, no dia 29 o órgão ministerial ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o município de Bonfim, reforçando o pedido de suspensão da festa.