O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária do Estado de Roraima extinguiu a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade de bens, movida pelo Município de Boa Vista, por meio da Procuradoria-Geral do Município, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Léo Rodrigues (PR).
De acordo com sentença proferida pela juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça, “os documentos juntados não atenderam à determinação de emenda à inicial, na medida em que dizem respeito a débito referente ao ano de 2013, enquanto na inicial narra-se atraso no repasse de contribuições previdenciárias dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2014”. Assim, a juíza indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, no dia 24 de junho deste ano.
Na ação, ingressada na Justiça Federal no dia 31 de março deste ano, a Procuradoria-Geral do Município alegava que o então presidente da Câmara, pessoa responsável pelos pagamentos de todas as dívidas e obrigações da Casa, vinha “causando prejuízo ao erário municipal, diante da sua conduta omissiva de não repassar ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] os valores referentes às contribuições previdenciárias devidas”.
“Vale ressaltar ainda que o não repasse das contribuições previdenciárias ao INSS por parte da Câmara Municipal vem ocasionando a retenção/sequestro no Fundo de Participação do Município (FPM), (…) deixando o Município de aplicar a referida verba em áreas essenciais de sua atuação, tais quais: saúde, educação, segurança etc”, diz trecho da ação.
A Procuradoria afirmava que “o dano causado ao erário é da importância de R$ 683.852,34, correspondentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro do ano de 2014”. Desta forma, pedia o ressarcimento ao erário do valor do dano causado com indisponibilidade dos bens (imóveis e móveis).
ZELO – Procurado pela Folha, o advogado do parlamentar Kleber Paulino afirmou que houve falta de zelo por parte da Procuradoria-Geral do Município. “O mínimo que se espera de uma pessoa que está no mais alto cargo jurídico do Poder Executivo municipal é que consiga demonstrar numa ação civil pública de improbidade administrativa onde está o dano causado ao erário”, disse.
Para ele, a ação não teve cunho jurídico, e sim político. “A juíza determinou que ela corrigisse a ação inicial, o que não foi feito. Por isso, o processo foi extinto o que mostrou o despreparo da Procuradoria-Geral do Município”, afirmou. (V.V)
Vereador diz que ação judicial é resultado de perseguição política
Em entrevista à Folha, o ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Léo Rodrigues (PR), classificou como “perseguição política” o que a Prefeitura de Boa Vista, por meio da Procuradoria-Geral do Município, fez. “Isso é perseguição política contra a minha pessoa. E eu não tenho a mínima ideia do porque ela [prefeita Teresa Surita, do PMDB] está me perseguindo”, disse.
Questionado se teria acontecido uma rixa política entre ele e a prefeita, Rodrigues afirmou que nada aconteceu. “Ela está fazendo o trabalho dela e nós, vereadores, o nosso, que é cobrar e fiscalizar o que é feito pela Prefeitura de Boa Vista. Sabemos que, ao longo dos primeiros dois anos de mandato dela, o município estava em situação precária. Realmente demos um cheque em branco para a prefeita Teresa e agora observamos que o cheque não foi bem utilizado”, afirmou.
O vereador disse que “queria entender quais foram as razões para a prefeita autorizar a Procuradoria-Geral do Município em entrar com uma ação de improbidade administrativa contra ele de maneira irresponsável e leviana”.
COMPROVANTES – O parlamentar disse que anexou em sua defesa as cópias de todos os comprovantes de pagamento de INSS de janeiro de 2013 a dezembro de 2014, período em que foi presidente do Poder Legislativo municipal.
“Juntei os comprovantes mostrando que todos os débitos estavam quitados. Eu não seria irresponsável de deixar de pagar o INSS. E se eu não tivesse as cópias dos comprovantes de pagamento, eu tava enrolado agora e não teria como provar em tempo hábil a minha idoneidade”, frisou.
PREFEITURA – Procurada pela Folha, a Prefeitura de Boa Vista se limitou a informar que “a Procuradoria-Geral do Município ingressou com a ação devido à dedução na quota de parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pelo não pagamento de INSS dos servidores da Câmara Municipal de Boa Vista”. (V.V)