Os produtores rurais de Roraima têm até o dia 7 de fevereiro para escolher entre recolher o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) pelo faturamento da atividade rural ou pela folha de pagamento.
De acordo com o especialista em ciências contábeis, José Soares Belido, a opção pela forma de recolhimento da contribuição deverá ser manifestada pelo produtor rural na entrega da Gefip (Declaração que gera o FGTS da empresa) do mês de janeiro ou na primeira competência correspondente ao início da atividade rural. “Lembrando que a escolha da forma de pagamento é definitiva para o ano de 2022”, indicou.
Belido destacou alguns pontos para os produtores observarem antes da decisão. “A maior importância é fazer a escolha certa. É necessário uma análise para escolher o modelo de tributação mais vantajoso para cada um. Para alguns produtores, recolher sobre a folha será melhor, com tributo de 20% e pagando menos impostos”, orientou.
Ele acrescentou que para outros, recolher sobre o faturamento 1,5% da atividade rural pode ser melhor. “Essa regra vale para o produtor rural pessoa física e não deve ser decidida de forma aleatória. Quanto ao produtor rural pessoa jurídica, a alíquota é de 2,05%”, explicou.
O especialista reforçou que é fundamental não escolher de forma aleatória, pois a a opção de previdência será válida durante todo o ano de 2022, optando sobre o valor da receita da comercialização da produção rural ou da folha de salário, a alteração só poderá ser feita no próximo ano.
A tabela de simulação do Funrural 2022 pode ser acessada clicando aqui.