Alguns estão por dentro, outros nem tanto, mas para este ano o Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento em algumas mudanças e novas regras que estão sendo estabelecidas, e merecem atenção para não ser pego de surpresa no período de declaração.
Diante disso, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, listou as principais mudanças do MEI para 2022, com intuito de auxiliar os contribuintes para os próximos passos. Confira
O teto de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil em 2022. Isso porque os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como MEI. Mensalmente, portanto, cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil mensais.
Poderá ser contratado até dois funcionários a partir de 2022, e obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) também foram adicionadas às mudanças: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando existir rescisão de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o dia 10.
Tributação mensal. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS. Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.
Confira os novos valores de contribuição do MEI 2022:
MEI / ATIVIDADES
INSS + ICMS / ISS
VALOR DAS
Comércio e Indústria + ICMS
60,60 + 1,00
R$ 61,60
Serviços + ISS
60,60 + 5,00
R$ 65,60
Comercio e Serviço + ICMS + ISS
60,60 + 6,00
R$ 66,60
Renegociação de dívidas federais. As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de março para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar. Lembramos que nos casos de ser indústria e comercio, a parte do ICMS contido nas contribuições, deverá atender a legislação estadual, assim como no caso de prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal, portanto, está renegociação valerá somente para parte recolhida a união, ou seja, sobre R$ 60,60.
O professor destaca ainda que o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.
Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais.
Cuidados e dicas para 2022
O coordenador de Ciências Contábeis alerta para alguns cuidados que os MEIs devem ter neste ano, e também dicas para a pessoa jurídica ter êxito com seu CNPJ. Confira.
As novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, atendendo as Transação Extraordinária e Transação Excepcional;
Pontos de atenção: Limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;
O dono da empresa deverá declarar imposto de renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai para o sócio;
O que for vendido em cartão de credito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
Compre com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;
Abra uma conta para a pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, para depois transferir para conta física;
Monte um controle com toda movimentação da MEI.