Cotidiano

Governo altera data de início das aulas para o dia 9 de fevereiro

Conforme a Secretaria de Educação, mudança é para fazer a lotação dos novos professores efetivos em substituição a alguns contratos temporários

O cronograma de início do Ano Letivo 2022 da rede estadual foi reprogramado. De acordo com o antigo documento, as aulas em toda a rede começariam na segunda-feira, dia 7. Agora, parte dos estudantes retornarão às aulas no dia 9 de fevereiro. 

“Passamos todo o mês de janeiro organizando as escolas para o retorno no dia 7 de fevereiro. Avaliamos o que ainda faltava para efetivar a organização das escolas, como a lotação dos novos professores efetivos em substituição a alguns contratos temporários. Após essa análise, decidimos suspender esse calendário, levando em consideração a especificidade de cada região e escola”, destacou a Secretária de Educação e Desporto, Leila Perussolo. 

Iniciarão o ano letivo no dia 9 deste mês as escolas da Capital, Interior e Indígena. Em Boa Vista, mais de 27 mil estudantes de 38 escolas iniciarão as aulas de forma 100% presencial. Para outras 17 escolas, que estão passando por serviços de manutenção na estrutura física, as aulas seguem de forma remota. 

Já no Interior e nas escolas localizadas nas comunidades indígenas, as aulas iniciarão de forma remota e também  presencial. 

“Os Centros de Educação Especializados estaduais retornarão com as suas atividades no dia 9. No Interior também temos escolas que estão passando por reformas ou revitalizações e, por esse motivo, vão iniciar as aulas de forma remota”, ressaltou a secretária Leila. 

Ainda na Capital, as aulas nas escolas estaduais Professor Hildebrando Ferro Bittencourt e Maria das Neves Rezendes retornarão de forma presencial no dia 14 também deste mês. A participação dos alunos nas atividades presenciais será obrigatória. 

Comprovante de vacinação contra Covid-19 não será exigido

Os alunos não serão obrigados a apresentar o comprovante de vacinação contra Covid-19 para retornar às aulas presenciais da rede estadual de ensino. 

Aqueles que apresentarem resultado positivo em teste para diagnóstico de covid-19 ou que tiverem sintomas característicos de síndromes respiratórias ou, ainda, que tiverem contato próximo com pessoa que testou positivo, não devem ir à escola. A medida correta a se tomar é não comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico e comunicar a instituição de ensino. 

Os profissionais da educação que atuam na unidade de ensino que apresentarem sintomas estão orientados a acionar a Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) para que, de imediato, seja feito o teste de detecção da doença e sejam adotadas as demais providências cabíveis.