O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da 1ª Vara Federal de Roraima, aceitou o pedido da comunidade indígena Nova Esperança e determinou liminarmente a retirada de uma cerca construída recentemente por um fazendeiro que vivia na área antes da homologação da TI (Terra Indígena) São Marcos, em 1991. A localidade fica na fronteira entre o Brasil e a Venezuela.
O homem, que construiu estacas e arames no território hoje ocupado por indígenas da Nova Esperança, situado dentro da TI, tem até 60 dias para retirar as benfeitorias realizadas, sob pena de R$ 10 mil por mês em caso de descumprimento. A ele, cabe recurso.
Segundo a decisão, o homem tinha uma fazenda na área onde hoje vive a comunidade indígena. Ele foi retirado do local após o presidente da época, Fernando Collor de Mello, homologar a área indígena São Marcos, sob a condição de ser indenizado. Mas nos últimos anos, segundo a decisão, ele “tem feito atos de turbação” na localidade, com a colocação de estacas e arames para cercá-la clandestinamente.
Para o juiz do caso, o fazendeiro “está exercendo arbitrariamente as próprias razões” e determinou que a Polícia Federal o investigue por conta das ações. Felipe Bouzada reforçou, na decisão, que a terra pertence à União.