A revenda de agrotóxicos pelas lojas de produtos agropecuários, de acordo com a Lei Nº 881, de 21 de dezembro de 2012, precisa ser registrada na Aderr (Agência de Defesa Agropecuária), que é responsável pelo controle e pela comercialização, sendo necessário a renovação do documento anualmente, a fim de permitir o comércio e o uso seguro para quem produz e consome.
O valor da taxa de registro de revenda é 1,5 UFERR’s (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Roraima), que este ano é no valor de R$ 667,71. Os estabelecimentos comerciais que comercializarem agrotóxicos sem o registro de revenda junto à Aderr serão notificados e, caso não se regularizem, poderão ser penalizados.
Segundo o engenheiro agrônomo e fiscal agropecuário Carlos Terossi, chefe do Núcleo de Agrotóxicos da Aderr, as ações de fiscalização do comércio realizadas pela agência em Roraima, visam inspecionar as revendas registradas e averiguar estabelecimentos comerciais que estejam comercializando agrotóxicos ilegalmente.
Para a comercialização dos produtos, os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos para registro ou renovação de registro:
a) requerimento dirigido ao dirigente da Aderr, solicitando o cadastro;
b) memorial descritivo;
c) cópia do contrato social registrado e atualizado na Junta Comercial do Estado de Roraima;
d) comprovante de pagamento da taxa anual;
e) anotação de responsabilidade técnica (ART);
f) CGC/MF, Inscrição Estadual e Alvará de Funcionamento;
g) declaração firmada pelo profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RR), que presta serviço de assistência técnica à empresa, renovada anualmente;
h) comprovante que é associado a um Posto de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos.
Após a solicitação de registro de revenda de agrotóxicos e apresentação dos documentos e do comprovante de pagamento da taxa de registro, a Aderr fará a análise dos documentos.
Depois de deferido, a agência expedirá o Certificado de Registro de Revenda de Agrotóxicos, que deverá ficar exposto em local visível dentro do estabelecimento comercial e terá validade de um ano.
“Qualquer alteração na documentação deverá ser comunicada no prazo máximo de 30 dias para a Aderr. Além disso, a comunicação antecipada em caso de encerramento de firmas, constando como alteração de registro e permanecendo a validade do registro,” destacou, Terossi.
Controle e fiscalização
O registro de revendas de agrotóxicos é uma obrigação legal, mas, além disso, proporciona mais controle e segurança ao comércio do produto no Estado de Roraima, pois a Aderr, por meio dos registros, consegue determinar o universo de estabelecimentos que estão aptos ao comércio de agrotóxicos e pode, assim, regular esta atividade para que seja executada de acordo com a legislação vigente, garantindo segurança desde o armazenamento, exposição, comercialização e devolução de embalagens vazias.
“Os estabelecimentos comerciais que comercializarem agrotóxicos sem o registro de revenda junto a Aderr serão notificados e caso não se regularizem poderão ser penalizados,” ressaltou o presidente da Aderr, Kelton Lopes.