O Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Roraima (Sinter) e seu advogado foram obrigados a devolver a uma professora R$ 15.280,51 em honorários advocatícios contratuais deduzidos de valores de ação que beneficiou 1,5 mil servidores com retroativos, por terem integrado o quadro na União, na época do Território Federal.
A decisão é da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a qual acatou unanimemente o relatório do ministro Alexandre Agra Belmonte, que negou recurso apresentado pelo sindicato e o defensor contra a decisão de 2019 proferida pela juíza Samira Márcia Zamagna Akel, da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, que condenou o Sinter e o defensor por entender que ambos retiveram os honorários indevidamente. O entendimento da primeira instância também foi mantida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 11ª Região.
Sinter e o advogado não recorreram da decisão da Terceira Turma do TST e, portanto, a ação transitou em julgado, não cabendo novos recursos. No último dia 3 de março, a juíza Samira Márcia, emitiu um despacho em que pediu a atualização do valor da condenação e determinou a notificação aos punidos.
“É importante porque abre um excelente precedente para que todos os outros professores que tiveram valores deduzidos indevidamente, ingressem também na Justiça e recebam de volta o que lhes foi deduzido indevidamente”, declarou o advogado da professora, Mauro Castro.
Procurado, o Sinter não comentou o assunto até a publicação da reportagem.
Entenda
Em 1990, o Sindicato pediu na Justiça o enquadramento de aproximadamente 1,5 mil professores sindicalizados e pertencentes ao quadro do extinto Território Federal de Roraima. O processo ficou conhecido como “Ação de Isonomia do Sinter”.
No mesmo ano, a Justiça julgou o pedido procedente, mas os docentes só receberam os valores da União em 2011. Em agosto daquele ano, Sinter e advogados deduziram 15% dos créditos a título de honorários advocatícios contratuais. Foi em 2018 que a professora ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a devolução do dinheiro deduzido e ganhou, após as partes prejudicadas não apresentarem novos recursos.