O prazo para prestar contas com a Receita Federal, por meio da Declaração do Imposto de Renda (IR 2022), segue até o fim de abril. Entre os contribuintes obrigados a declarar estão os produtores rurais que tiveram receita de mais de R$ 142.798,50 no ano passado.
Em entrevista ao programa Quem é Quem, o contador com especialização em Direito Empresarial, José Soares Belido, informou que os produtores rurais que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e outros afins devem fazer o IR. “Caso tenha acumulado prejuízo em anos anteriores, este produtor pode fazer a declaração para compensar as perdas”, explicou.
Ele destacou que quem se enquadrar nessa situação deve preencher especificamente o demonstrativo de “atividade rural” dentro do programa do IR 2022, que deve ser baixado pelo site da Receita. “É de suma importância os produtores procurarem um contador habilitado para o preenchimento, para que não haja nenhuma inconsistência na declaração”, orientou.
O contador ressaltou que a atividade rural tem inúmeros benefícios para o produtor, mas para o uso de tais benefícios deve se fazer um planejamento anual com acompanhamento mensal no sentido de pagar o menor imposto possível, por exemplo, com apenas uma decisão de comprar uma máquina agrícola ou fazer um empréstimo rural, pode ser uma alternativa para uma redução considerada do imposto de renda a pagar ou até mesmo não pagar nenhum imposto, tudo dentro da conformidade tributária.
Belido pontuou, ainda, que os contribuintes devem se atentar ao prazo de preenchimento, uma vez que os que atrasarem na entrega estão sujeitos a pagarem multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem mais deve declarar
Todos os contribuintes que receberam rendimentos no ano passado que superam o valor de R$ 28.559,70 devem declarar o imposto de renda. Essas receitas podem ser referentes ao recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, pagamento de aluguel e rendimentos como autônomo. “Isso é considerado ‘rendimentos tributáveis’”, disse.
José Belido acrescentou que há ainda os contribuintes que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, os que até o último dia de 2021 tinham posses somando mais de R$ 300 mil, os que declararam em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores e os que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
O contador com especialização em Direito Empresarial ressaltou que todos esses são obrigados a prestarem contas com o Fisco, bem como os que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado.
“O brasileiro que passou a residir no exterior e voltou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado, e permaneceu até o fim de 2021, está obrigado a declarar a renda. Da mesma forma, o estrangeiro que adquiriu a condição de residente no Brasil no ano passado, e permaneceu no país até 31 de dezembro, também deve fazer o IR neste ano”, explicou Belido.