Cotidiano

DPU pede que STF mantenha suspensão de despejos na pandemia

Defensoria quer ampliação de medida por mais seis meses

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu prorrogação, por mais seis meses, das regras que suspenderam os despejos e as desocupações no Brasil durante a pandemia de Covid-19. A medida foi solicitada em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (22).

Além da DPU, também assinaram o documento o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).

De acordo com o texto, a terceira onda da crise sanitária no país, provocada pela variante Ômicron, agravou a situação socioeconômica de diversas famílias. Para o defensor público federal Bruno Arruda, uma das autoridades que assinam a petição, apesar de a pandemia dar sinais de arrefecimento, ainda são sensíveis os graves efeitos econômicos na população mais carente, com um contingente bem grande de pessoas sendo sujeitadas à insegurança alimentar e ao desabrigamento.

“Ainda existem desigualdades sociais e regionais na cobertura vacinal a indicar o prolongamento da pandemia no Brasil. Portanto, a preocupação das instituições é que esse cenário seja considerado pelo STF ao decidir sobre o momento socialmente adequado para se permitir a retomada das remoções forçadas”, considera Arruda.

O documento também cita as fortes chuvas que deixaram centenas de famílias desabrigadas nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. A petição destaca ainda que as consequências do fim das regras pressionariam ainda mais os equipamentos de atendimento à população de rua, como abrigos coletivos. “Isso representa, da noite para o dia, milhares de famílias a mais a engrossar as fileiras daqueles que não possuem casa ou que possuem moradias inadequadas, que não garantem o mínimo de dignidade”, expõe o documento.

A DPU defende que o cumprimento das medidas judiciais de remoções forçadas só possa ocorrer em hipóteses excepcionais. Além disso, as ações devem estar condicionadas à realização de audiências de mediação e reuniões administrativas para encontrar soluções que garantam os direitos humanos.

Entenda o caso

No final do ano passado, a Suprema Corte prolongou, até 31 de março de 2022, as regras que suspendem despejos e desocupações em razão da pandemia. A medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais. A maioria do colegiado confirmou a medida liminar concedida pelo ministro Roberto Barroso, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828.

Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3 de dezembro de 2021, ordens ou medidas de desocupação. Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro de 2021, mas apenas para imóveis urbanos.

No voto em que concedeu a liminar, Barroso ressaltou que a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país. Ele também mencionou o agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.