Política

Lista dos primeiros 50 servidores enquadrados na União sairá hoje

Nomes são de servidores da Prefeitura de Boa Vista e que deverão agora fazer parte dos quadros da União

Será publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a ata da Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima (Ceext) com os nomes dos primeiros 50 servidores da Prefeitura de Boa Vista que tiveram os processos deferidos e serão enquadrados na União.

A informação foi confirmada pela senadora Ângela Portela (PT), que recebeu a notícia do Ministério do Planejamento, ontem. Dos 60 processos julgados durante a sessão da Ceext, 50 foram deferidos e o restante indeferido por falta de amparo legal. O DOU está disponível no site: http://portal.in.gov.br/.

Segundo a presidente da Ceext, Neleide Abila, há outros 100 processos com sinalização de deferimento, mas que aguardam a declaração de desconto da contribuição previdenciária, que deverá ser expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa Vista. “Tão logo essa declaração da prefeitura chegue à Ceext, os processos serão julgados e a ata ficará disponível no site do Ministério do Planejamento para consulta dos servidores municipais”, afirmou.

Para a senadora Ângela Portela, essa é uma conquista para os servidores que aguardam há mais de 22 anos por esse enquadramento. A última portaria publicada com inclusão no quadro da União ocorreu no ano de 1993. “Esse é um momento de muita alegria e realização, pois esses servidores merecem essa transposição e nós aguardamos esse momento com muita ansiedade. Isso é resultado da luta dos servidores, de sindicalistas e dos parlamentares, que brigaram por essa conquista”, disse.

PEC 111 – Resultado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 111, na Câmara Federal, e PEC 11, no Senado Federal, a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014, garantiu a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União.

Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.