Após comprovar a ausência de irregularidades, o Ministério Público de Roraima arquivou o inquérito que apurava a aquisição de tratores por parte da Secretaria de Agricultura.
O arquivamento, feito pelo promotor de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza, foi no Procedimento Preparatório que apurava possível nulidade do Pregão Eletrônico nº 057/2021-SEAPA, por conta da inserção da cláusula restritiva, referente a exigência de fabricação nacional para a aquisição de equipamentos agrícolas.
Segundo o Ministério Público, como foi possível apurar no curso do procedimento preparatório, a exigência de produtos de ‘fabricação nacional, não viola as normas do processo licitatório.
A Secretaria de Agricultura explicou ao Ministério Público que o fomento à produção nacional, é prioridade no processo licitatório e a contratação de empresa que forneça produtos de fabricação nacional é mais viável para Roraima, por conta das dificuldades logísticas enfrentadas.
Neste ponto, o MP entendeu que “é fato que o acesso ao Estado, inclusive para manutenção técnica, nem sempre é atingível para qualquer empresa. Além disso, os custos de produtos de fabricação estrangeira e sua manutenção, notadamente em um Estado tão afastado como Roraima, podem ser elevados. Assim, priorizar produtos de fabricação nacional atende ao interesse público”.
Um dos trechos da decisão ressalta que o Estado respeitou a ampla competição entre as empresas:
“Respeitou-se a ampla competição, eis que fora possibilitado que diversas empresas do segmento pudessem participar do pregão eletrônico, que tem sido a forma mais prática e democrática de licitação pública, em especial porque é feito 100% online e permite a participação de empresas de qualquer lugar do país, sem olvidar que o meio é seguro e transparente.
Logo, não há quaisquer indícios de que a cláusula de exigência de produtos de fabricação nacional tenha sido imposta com intuito de direcionar a licitação, não havendo que se falar em violação ao princípio da isonomia ou da competitividade.
(…)
A par do até aqui exposto, foi possível apurar que a imposição da cláusula é devidamente justificada em benefício do interesse público, inexistindo indícios de beneficiamento de uma empresa em detrimento de outra.
(…)
Diante disso, não havendo elementos que reclamem a propositura da necessária ação judicial e inexistindo diligências pendentes, promove-se o arquivamento dos autos”.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Em relação a outras questões investigadas, o Ministério Público informou que no curso do processo licitatório, foi comprovado que a empresa vencedora está apta a fornecer os serviços de assistência técnica além de ter comprovado também que os tratores tem as especificações técnicas da marca e modelo ofertados compatíveis com as exigidas no edital.
Em relação as dúvidas sobre eventual direcionamento do processo licitatório, a Assessoria Contábil do Ministério Público confirmou também que os preços dos equipamentos agrícolas, se mostraram compatíveis com aqueles encontrados no mercado.
“A diferença apresentada quanto ao preço de mercado e aquele praticado da Grade Aradora é ínfima, não sendo apta a demonstrar qualquer dano ou favorecimento”, disse o promotor na Decisão.
Segundo o Secretário de Agricultura, Emerson Baú, a referida decisão do MP “reafirma para a sociedade que o Governo do Estado está trabalhando com transparência e honestidade, com base na legalidade e ética pública, respeitando o interesse público e principalmente buscando fomentar o desenvolvimento da agricultura, especialmente a familiar e indígena, no Estado de Roraima, que por tanto tempo careceu de apoio da Administração Púbica para atuar no campo”.