Cotidiano

Justiça determina à Sesau realizar cirurgia de paciente com doença renal

Conforme a determinação, o descumprimento acarretará multa no valor de R$ 2 mil por dia.

O caos na saúde pública em Roraima tem levado inúmeros pacientes a buscar a Justiça para garantir seu direito constitucional. A maioria das solicitações trata da solicitação para garantia de medicamentos.

Mas este mês o Judiciário estadual deferiu liminar a um mandado de segurança, determinando ao Governo do Estado que realizar um procedimento cirúrgico em uma paciente de doença renal, que aguarda há meses o momento de fazer a cirurgia.

Conforme a decisão judicial, a paciente sofre de litíase, que compromete a função renal dela e que por isso precisa passar por um procedimento cirúrgico. No entanto, a paciente já chegou a ser internada várias vezes, fazendo pelo menos três risco cirúrgico, mas até então não fez a cirurgia.

Na decisão, o relator ressalta que foram feitos pedidos de providências via Defensoria Pública à direção do Hospital Geral de Roraima (HGR), mas que nenhum deles foi respondido.

“Considero relevante a fundamentação do pedido, pois, em princípio, a demora na realização da cirurgia fere o direito à saúde, de caráter fundamental, a teor do art. 196 da CF: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado”, cita o desembargador Ricardo Oliveira, em sua decisão.

A determinação judicial prevê multa diária no valor de R$ 2 mil, no caso de descumprimento da decisão. Além disso, o magistrado concedeu 10 dias de prazo para que a Secretaria de Saúde preste informações sobre o caso.

GOVERNO
Quanto ao cumprimento da decisão, o Governo informou que “todas as decisões judiciais são cumpridas pela atual administração”. Mas que no caso da paciente em questão, a cirurgia ainda não pôde ser realizada porque ela “encontra-se internada no HGR, recebendo todo o acompanhamento da equipe multiprofissional da Sesau, no entanto não apresenta condições clínicas para que seja submetida a procedimento cirúrgico”.

Em nota, o Governo explicou que a Direção Geral do HGR precisou “remarcar a cirurgia por conta da instabilidade no quadro clínico da paciente (picos de pressão alta)”. “Vale ressaltar que ao tomar conhecimento do caso, a Direção do HGR buscou de forma imediata a agilizar a realização do procedimento e a família foi informada sobre o quadro clínico da paciente, motivo do impedimento”, concluiu a nota.