Fraude em pesquisa científica pode ser tipificada como crime no Código Penal. Aguarda votação no Plenário do Senado o projeto de lei (PL 330/2022) de autoria do senador Mecias de Jesus, que torna crime a “má conduta científica que atenta contra a integridade científica”.
Segundo a proposta, quem violar os padrões éticos de pesquisa nas diversas etapas dos estudos em andamento poderá ser responsabilizado criminalmente. A mudança na legislação tem como objetivo salvaguardar a integridade científica. “Com a chegada da pandemia o Brasil se deparou com um problema pouco falado entre nós, porém de importância para a vida de todos. Trata se da má conduta científica que consiste em graves violações a padrões éticos de pesquisa nas diversas etapas dos estudos. A ambição desenfreada pelo potencial ganho bilionário na venda de determinados medicamentos faz com que os fabricantes, instituições de pesquisa e pesquisadores desrespeitem preceitos éticos padronizados pela comunidade nacional e internacional de pesquisa, atentando contra a saúde pública da população”, disse o senador.
O Projeto acrescenta o artigo 280-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e fixa pena de reclusão de três a cinco anos e multa para quem agir em desacordo com a ética em projetos científicos. Segundo o senador, pesquisadores que cometem desvios éticos, como fabricação de dados, em geral são punidos administrativamente com suspensão do financiamento a projetos, proibição de supervisionar alunos ou demissão. “Os casos raros de condenação criminal quase sempre se relacionam a práticas cujos efeitos não se limitam ao ambiente acadêmico. No Brasil não há nenhum caso notificado de prisão por fraude em ensaio clínico embora haja inúmeras denúncias contra pesquisadores e instituições de pesquisas por fraude e má conduta científica”, disse Mecias de Jesus.
De acordo com Mecias de Jesus devem ser criminalizados os deslizes éticos resultantes da má fé de pesquisadores, instituições ou patrocinadores, que venham a comprometer a lisura das pesquisas científicas em andamento. “É inadmissível que pesquisadores ocultem e alterem indevidamente informações sobre centro de pesquisas, participantes, número de voluntários, critérios utilizados, e mortes ocorridas durante o processo de pesquisa visando fraudar os verdadeiros resultados e induzir ao erro. Estamos falando de vidas humanas, de pessoas que acreditavam na lisura da pesquisa científica e foram enganadas. Trata-se de uma questão de saúde pública que deve ser esclarecida e os responsáveis punidos para que esse fato não sirva no futuro como precedente para novas empreitadas fora dos padrões éticos”, argumenta o senador na justificativa do projeto.