O governador Antonio Denarium sancionou a Lei nº 1.666, de 08 de abril de 2022, extinguindo a Companhia Energética de Roraima – CERR. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O processo de extinção começou com a liquidação, cujo prazo de duração foi confirmado em 210 dias e durante este prazo, o cargo de Presidente da Companhia foi transformado em Liquidante.
Os ativos e passivos da Companhia que estejam pendentes de liquidação serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Estado de Roraima, incluindo-se os bens móveis e imóveis, os materiais e os equipamentos integrantes do patrimônio da CERR.
Outra situação que consta na Lei é que serão cancelados débitos recíprocos de qualquer natureza entre a Companhia e o Estado de Roraima.
Os acionistas minoritários tiveram assegurados os direitos ao recebimento do valor de suas participações acionárias na Companhia, calculado com base no valor de cada ação, segundo o montante do patrimônio líquido registrado no encerramento da liquidação.
Servidores
Na Lei, foi criado o quadro em extinção, formado pelos empregados públicos da Companhia Energética do Estado de Roraima – CERR, além de terem sido extintos os cargos e empregos da Companhia que estavam vagos.
Os servidores tiveram assegurados os vencimentos e as vantagens salariais, bem como a lotação em órgãos da administração e o exercício de atividades laborais compatíveis com a escolaridade, cargo e função anteriormente exercida na CERR.
O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Soldado Sampaio (Republicanos), que desde 2016 tem utilizado a tribuna da ALE para defender os direitos trabalhistas dos servidores da CERR falou sobre o assunto.
“Fui autor de audiências públicas que discutiu a situação da companhia e da Emenda à Constituição 057/2017, que garantiu aos celetistas efetivos empresa, por ocasião de sua extinção ou federalização, passar a compor o quadro em extinção do Executivo Estadual. Nossa prioridade são as pessoas e é isso que importa”