De 2011 para cá, o Governo do Estado deve R$ 63 milhões de precatórios em valor corrigido. A informação é do secretário estadual de Fazenda, Kardec Jackson. “Quando assumimos a pasta, encontramos um total de R$ 63 milhões que não vinham sendo pagos”, afirmou.
Até junho deste ano, já foram pagos pouco mais de R$ 5 milhões de um total de R$ 7.062.875,21, valor requisitado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. “Fizemos uma reunião com o presidente do TJRR [desembargador Almiro Padilha] para tentar equacionar essa questão, já que os precatórios não vinham sendo pagos há bastante tempo”, disse.
“Tivemos compreensão do Poder Judiciário, que liberou uma parcela de alguns depósitos judiciais em mais de R$ 1 milhão. Então, o Estado desembolsou pouco mais de R$ 4 milhões. Com a ajuda do TJ, já honramos mais de R$ 5 milhões neste ano”, acrescentou.
Kardec Jackson afirmou que a expectativa é de que até o final do ano a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) pague todo o valor previsto no orçamento deste ano. “O Estado está fazendo planejamento, um cronograma de desembolso. Nos meses de novembro e dezembro, já teremos um fôlego maior na nossa arrecadação e temos convicção de que iremos cumprir o previsto no orçamento”.
Ele explicou que os valores que estão sendo pagos neste ano são referentes aos precatórios de 2011, pois segundo o artigo 100 da Constituição Federal, devem ser pagos de acordo com a ordem cronológica. “O Estado não tem como pagar agora precatórios desse exercício. Todos os precatórios pagos são aqueles que rigorosamente obedecem à ordem cronológica”, esclareceu.
Quanto às requisições de pequeno valor (RPVs) que não se submetem ao regime dos precatórios, o secretário de Fazenda informou que, neste ano, já foram pagos cerca de R$ 2,5 milhões de um total de R$ 7 milhões de requisições da Justiça do Trabalho. “Também faremos um cronograma para equacionar e efetuar o pagamento dos demais valores”, frisou.
PARA ENTENDER – Precatórios são dívidas do poder público resultantes de ações judiciais, ou seja, é o instrumento pelo qual o Judiciário requisita à Fazenda Pública (seja ela da União, dos estados ou dos municípios), após decisão judicial, o pagamento das dívidas contraídas pelos executivos, fazendo inclui-las no orçamento público.
Quanto ao pagamento dos precatórios, se a requisição for anterior ao dia 30 de junho do ano corrente, o valor deve ser incluído no orçamento geral do ano seguinte. Se for posterior a essa data, será incluído no segundo ano seguinte. Ou seja, se uma requisição foi incluída até 30 de junho deste ano, o valor constará no orçamento do ano que vem. Depois desta data, será incluído no orçamento de 2017. (V.V)