O juiz Antônio Augusto Martins Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública , negou o pedido da Assembleia Legislativa de Roraima, para que fosse suspensa a liminar do juiz Aluisio Ferreira Vieira que suspendeu no dia 6 de abril o decreto de calamidade pública no estado de Roraima.
De acordo com a decisão, a manutenção dos efeitos do Decreto poderia causar danos graves à coletividade. “Dada a possibilidade da prática de atos administrativos irreversíveis, que possam causar dano ao patrimônio público”, diz a decisão.
O decreto, vigente desde março de 2020 (Decreto Executivo 28.635-E), permitia dentre outras ações que o Governo do Estado pudesse firmar contratos sem licitação, enviar recursos aos municípios do interior e romper teto de gastos de cestas básicas.
A decisão para a suspensão do decreto, levou em consideração a situação atual da Covid-19 no Estado, que permitiu inclusive a suspensão do uso obrigatório de máscaras em locais fechados.