Cotidiano

Dois homens são denunciados pelo MP por crime ambiental

Em março deste ano, a PRF apreendeu duas cabeças de onças com os dois acusados

O Ministério Público Estadual (MPRR) denunciou duas pessoas acusadas de crimes contra a fauna, previsto na Lei 9.605/98. A denúncia foi motivada pela apreensão de duas cabeças e caudas de onças-pintadas em março deste ano pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os animais silvestres abatidos estão na Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, conforme Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente e foram encontrados dentro de um veículo, após abordagem da PRF, na BR-174. Os autores também foram autuados e multados administrativamente pelo Ibama.

Conforme Termo Circunstanciado de Ocorrência, o acusado E.C.G, que estava de carona, caçou e matou os animais com a intenção de utilizá-los como decoração e exibir aos familiares. Os pedaços das duas onças – adulta e filhote – foram encontrados em uma mochila dentro do veículo.

O motorista do veículo abordado pela PRF, J.N.A.S, também foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, uma vez que ciente do crime, permitiu mesmo assim que E.C.G transportasse na mochila as partes dos animais silvestres.

O crime pelo qual estão sendo acusados está previsto no artigo 29 da Lei 9.605/98, que define ser crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.

Durante as investigações foi comprovado que os denunciados também não tinham qualquer autorização, permissão ou licença ambiental legalmente expedida por órgão ambiental para caçar, conforme prevê o artigo 37 da lei de crimes ambientais.

Além da denúncia, o MP solicitou à justiça que suspenda a condicional do processo, na qual é sugerida aos denunciados medida alternativa como o pagamento de multa, frequência em cursos de consciência ambiental, proibição de frequentar bares e se ausentar da comarca, e comparecer mensalmente em juízo durante três anos.

Fonte: MPRR