Cotidiano

Justiça autoriza registro de criança nascida na Terra Waimiri Atroari

Antes da decisão judicial, criança possuía apenas o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani)

O juiz Erick Linhares, da Vara Itinerante da Justiça de Roraima, determinou o registro de uma criança nascida no dia 12 de outubro de 2021, na comunidade Wakyna, dentro da Terra Indígena Waimiri Atroari, situada entre os Estados de Roraima e Amazonas.

A decisão é do dia 19 de abril, Dia do Índio. O juiz adotou a manifestação do Ministério Público como fundamento da decisão, visto que também é direito dos povos indígenas serem reconhecidos juridicamente através de um documento público, como a Certidão de Nascimento. Até então, a criança possuía apenas o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (Rani).

“Diante desse quadro e com esteio nas provas colacionadas, vislumbro não haver elemento probatório que demonstre falsidade nas suas informações, presumindo-se verdadeira e legítima a pretensão, ainda mais por ser direito da pessoa humana o reconhecimento formal de sua existência”, diz trecho da decisão.

Capi Indígena da DPE-RR


DPE-RR instalou setor para atender demandas judiciais dos mais de 2,3 mil indígenas que vivem no território Waimiri Atroari (Foto: Ascom/DPE-RR)

Foi primeira a vitória judicial conquistada pela Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (Capi) Indígena da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) em relação à temática. O setor, o primeiro deste tipo no país, foi instalado em novembro de 2021, nas proximidades do cruzamento da BR-174 com o rio Alalaú, para atender as demandas judiciais dos mais de 2,3 mil indígenas que vivem em cerca de 70 comunidades no território Waimiri Atroari.

A iniciativa nasceu de um acordo de cooperação técnica entre a DPE-RR e a Associação Comunidade Waimiri-Atroari (ACWA), com duração de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Seis indígenas passaram por treinamento para peticionarem ações judiciais para solicitação de Registro Civil, 1° ou 2° via, retificação e alteração de Registro Civil. A ACWA disponibilizou a infraestrutura para implantação da Capi Indigena, além do fornecimento de energia solar. Os equipamentos necessários para a execução do projeto no local foram disponibilizados pela DPE-RR.

O defensor público-geral em exercício, Oleno Matos, explica que todo o trabalho é feito pelos indígenas, desde a solicitação ao requerimento e preenchimento dos dados no sistema SOLAR. “O diferencial desta parceria é a emancipação dos kinja ao trabalho de peticionamento. É motivo de alegria receber esta decisão favorável. Nosso desejo é estender esta facilidade para outras terras indígenas.”

A defensora pública Elceni Diogo, titular da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, da qual a Capi Indígena faz parte, considera a decisão um marco especial para as comunidades indígenas, principalmente para os kinjas, como são chamados os Waimiri Atroari.

“É muito significativo, já que é uma sentença que ressalta esse trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública de Roraima e o pioneirismo do trabalho, especialmente a forma respeitosa e emancipadora que a DPE atua com os Waimi-Atroari”, disse.