Cotidiano

Senador incentiva invasão e que proprietários sejam recebidos à bala

Em vídeo disponível em rede social, Senador Telmário Mota incentiva a invasão de terras e que os legítimos proprietários sejam recebidos “à bala”

Frederico Augusto, proprietário da Fazenda Sumba, com área de 1.570 hectares, localizada na região do Tucano, no Município de Bonfim, voltou a ser alvo de graves ataques, desta vez praticados pelo senador Telmário Mota. No último dia 27 de março, um domingo, o Senador se reuniu com famílias de invasores, oportunidade em que fez graves acusações, que, além de inverídicas, incentivam temerariamente a violência por parte dos invasores.

Conforme a assessoria jurídica do referido proprietário rural, não foi a primeira vez que houve uma tentativa de tentar legitimar a invasão de uma área fartamente documentada e atingir indevidamente a honra de quem tem a posse reconhecida, desde 2012, pelo Instituto de Terras e Colonização de Roraima (ITERAIMA), conforme já foi informado em outubro do ano passado, em divulgação feita neste mesmo veículo de comunicação. Só que, desta vez, o ataque subiu de tom, inclusive com explícito incentivo à violência com uso de arma de fogo, conforme um vídeo divulgado por Telmário, e circulando nas redes sociais.

O proprietário Frederico entende que, por ser um ano eleitoral, quando invasores de terra costumam buscar apoio de políticos, em que ambos fazem promessas em troca de votos, a posição do senador Telmário visa tão somente angariar apoio a sua reeleição, que está ameaçada pela atual conjuntura política, se valendo desse momento pré-eleitoral para agradar um grupo de invasores, nem que para isso se apoie em leviandades e inverdades sobre a situação da Fazenda.

Conforme já foi publicado anteriormente, a assessoria jurídica volta a frisar que Frederico jamais fez quaisquer ameaças para intimidar as pessoas a fim de que elas abandonem a terra, muito menos destruiu casas com trator, conforme foi dito pelo senador. Informa que na propriedade tem três funcionários (um gerente, um caseiro e um ajudante que auxilia nas atividades do campo), os quais são pessoas íntegras, sem ficha policial e contratados em regime de CLT, mediante apresentação de certidões negativas criminais, os quais sequer têm tempo a não ser para cumprir sua jornada de trabalho diário.   

A assessoria jurídica reafirma que Frederico Augusto tem documento de posse emitida pelo ITERAIMA em 2012, através do processo administrativo/ITERAIMA nº 3120/2012, que versa sobre a regularização fundiária da área em questão. Ao contrário da acusação infundada do senador, Frederico é quem vem sendo alvo de um esquema que fez desaparecer o processo de regularização da Fazenda no interior do ITERAIMA. Por sorte, a assessoria jurídica tinha cópias autenticadas do processo administrativo/ITERAIMA nº 3120/2012, possibilitando desta forma que o processo fosse restaurado, já que os originas desapareceram, bem como a Plotagem da área Georreferenciada, conforme autorização datada de 2012, da Base Cartográfica do ITERAIMA.

Sendo assim, é inverídco afirmar que Frederico Augusto seja um grileiro de terras públicas. E igualmente trata-se de uma calúnia insidiosa associar a advogada Luciléia Cunha (dra. Léia), a qualquer ato ilícito junto ao ITERAIMA, com associação a quaisquer funcionários do Instituto. Todo o processo de regularização fundiária da Fazenda, vêm atendendo ao disposto nas Leis Estaduais nº 738/2009, à época, que foi substituída pela Lei Estadual nº 976/2012, alterada pela Lei Estadual nº 1351/2019. Há farta documentação comprovando a posse do imóvel pelo Senhor Frederico, pela aquisição da posse, mediante indenização de benfeitorias e transmissão de direitos possessórios do antigo detentor, Senhor Hermógenes, cuja negociação foi intermediada pelo Advogado, à época, Dr. Luiz Rosalvo Finn, que inclusive vinha sendo objeto de conciliação junto à Ouvidoria Agrária do ITERAIMA.

É igualmente difamatória e desprovida de qualquer fundamento a insinuação de conluio entre a advogada e o servidor do ITERAIMA para a regularização do imóvel do Senhor Frederico. Menos crível ainda é querer que a profissional da advocacia não possa ter como cliente pessoa física que tenha domicílio em outro Estado da Federação. Acaso desconhece o senador Telmário, que a lei civil prevê que a mesma pessoa possa ter mais de um domicílio? Desconhece ainda que a profissão de advogado é meio, instrumento, para fazer chegar as demandas ao bom termo? Diferente da situação do senador, a assessora jurídica do Senhor Frederico não responde ações judiciais, goza de excelente reputação profissional.

Também são inverídicas e caluniosas as declarações do senador Telmário ao afirmar que aquela área foi cedida a 150 famílias pelo Governo de Roraima no ano de 2017, na Gestão da Governadora Suely Campos. Cumpre esclarecer que o Governo do Estado quando assenta agricultores em terras públicas o faz mediante Decreto, onde estabelece o perímetro, o número de lotes, a localização, os critérios de seleção de beneficiários etc, o que não é o caso. Isso pode ser facilmente comprovado pela data da invasão com a data da emissão do documento de posse a Frederico, em 2012. Os invasores ocuparam a área sem seguir os ditames legais exigidos pelo ITERAIMA, o que significa que todos estão ali visivelmente para simular uma posse, que logo são vendidas. A assessoria jurídica reafirma que ali se trata do esbulho de uma área em processo de regularização, com base na Lei de Terras do Estado de Roraima e a Portaria nº 029/2019, que estabelecem os requisitos básicos para ser legitimamente constituído em terras de domínio público. Cabe esclarecer, ainda, que os processos de solicitação da área para fins de assentamento que foram formalizados junto ao ITERAIMA (processo 1857/2018 e 2584/2018), foram INDEFERIDOS e, para surpresa surge uma nova associação, fundada em 16/03/2021, como nova requerente no processo nº 18301.004213/2021-14.

Seria de bom alvitre que o senhor senador, buscasse se informar antes para, como homem público que é, falar menos inverdades. Bastaria uma simples consulta para ver como foi feito na criação do Polo Produtivo Passarão, Polo Produtivo Alto Alegre “Recrear”, Polo Produtivo Normandia (cidade natal do senador Telmário), dentre outros.

Além de todos os impropérios afirmados sobre o proprietário Frederico e sua assessoria jurídica, é extremamente grave o incentivo à violência com uso de arma de fogo, feita pelo senador Telmário, uma vez que os funcionários da Fazenda vêm sendo ameaçados constantemente. Inclusive, no dia 25 de setembro de 2021, um grupo de aproximadamente 20 invasores, acompanhados de cinco guardas municipais de Bonfim, invadiram a sede do imóvel rural, renderam o caseiro com uma arma apontada para a sua cabeça, quando sua residência foi vasculhada e ele foi humilhado, espancado e sequestrado junto com um operador de máquina.

Além de estar acompanhando este caso de iminente violência praticado contra os funcionários da fazenda, para que os responsáveis por esse atentado sejam identificados e punidos, a assessoria jurídica informa que também tomará as medidas cabíveis a fim de apurar o comportamento inadequado do senador Telmário. E reafirma que o proprietário Frederico Augusto sempre esteve aberto ao diálogo e continua empenhado para que haja um entendimento administrativo a fim de não haver prejuízos.