A desembargadora Elaine Bianchi, do Tribunal de Justiça de Roraima, suspendeu a eficácia da Lei Municipal n° 2.242, de 10 de março de 2022, que obrigava a prefeitura de Boa Vista a tratar pacientes com sequelas de Covid.
Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista e publicada no Diário Oficial do dia 24 de março, a lei institui no âmbito do município de Boa Vista, o programa municipal para tratamento e reabilitação de pacientes com sequelas do vírus Covid-19.
A mesma desembargadora também determinou a suspensão da Lei Municipal n° 2.243, de 10 de março de 2022, que criava um centro municipal de reabilitação de fisioterapia e terapia ocupacional, na capital, para tratar os pacientes com Covid, até a análise pelo Plenário deste Tribunal.
Elaine Bianchi após suspender a eficácia das leis, determinou que a Câmara Municipal de Boa Vista, prestasse informações no prazo de 10 dias, além de abrir o processo para que a Procuradoria-Geral de Justiça emitisse parecer sobre o caso.