Política

Lei Ficha Limpa Municipal ainda aguarda promulgação na Câmara

Autor do projeto diz que Câmara vai promulgar lei, mas ainda depende de a Casa obter o número da lei

Quase dois meses depois de ser aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal de Boa Vista, o projeto de lei que institui a Ficha Limpa Municipal ainda não foi sancionado nem promulgado. De acordo com o 2º secretário da Mesa Diretora, vereador Sandro Baré (PDT), autor do projeto, a falta do número da lei impede que a Casa Legislativa promulgue a lei.

“O projeto foi aprovado no dia 03 de junho, encaminhado para a Prefeitura de Boa Vista, que tinha o prazo de 15 dias úteis para se manifestar, ou seja, sancionar ou vetar o projeto de lei. Mas isso não aconteceu, explicou ao complementar que, passado o prazo, a Câmara encaminhou dois requerimentos para a Prefeitura cobrando o número da lei para que a Ficha Limpa Municipal fosse promulgada pelo Legislativo.

“Só podemos promulgar a lei com o número delas em mãos, o que ainda não aconteceu porque a Prefeitura de Boa Vista não respondeu nenhum dos nossos requerimentos”, disse. “Não sei se é muita burocracia, muita demanda, irresponsabilidade, falta de interesse ou determinação da prefeita [Teresa Surita, PMDB]. Só sei que isso prejudica a sociedade”, acrescentou.

Baré disse que a chefe do Executivo tem um embate com ele. “Ela me persegue de todas as formas porque alega que eu estou segurando o projeto que cria o programa Leite da Família, o que não é verdade. É um excelente projeto, porém está cheio de falhas que precisam ser corrigidas”, alegou, apontando a falta de especificidade das crianças contempladas.

Ele, que é presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, afirmou que o projeto ainda tramita na comissão e que está dentro do prazo regimental.

FICHA LIMPA – Com a promulgação da lei da Ficha Limpa Municipal, ficará vetada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Boa Vista, de quem tenha sido condenado pela prática de crimes previstos na Lei Complementar 64/1990, como contra a administração pública, patrimônio privado, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

A vedação se aplica aos cargos de secretários municipais, secretários adjuntos municipais e dirigentes da Administração Direta e Indireta do município. Estabelece que a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não é “ficha suja” antes da nomeação para o cargo.

Caso um “ficha suja” seja nomeado, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal exonerarão o servidor comissionado enquadrado na lei do cargo comissionado, dentro do prazo de 90 dias, contados da publicação da lei.

Quanto à fiscalização da lei, caberá aos Poderes Executivo e Legislativo municipais “a fiscalização de seus atos em obediência à lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências”.

PREFEITURA – A Folha entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria, às 19h. (V.V)