Cotidiano

Paciente com tumor cerebral recorre à Justiça para garantir medicamentos

A decisão determina o cumprimento de imediato, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil a ser aplicada ao secretário Kalil Linhares Coelho.

O Tribunal de Justiça deferiu mais uma liminar para uma paciente que sofre com um problema de saúde grave e que não vem recebendo do Governo do Estado os medicamentos necessários para o seu tratamento de saúde.

Na liminar concedida pela juíza convocada, Maria Aparecida Cury, o Estado está sendo obrigado a fornecer o medicamento a paciente que sofre com um tumor cerebral ou que pague as despesas feitas pela paciente para a aquisição do medicamento.

A juíza convocada determinou ainda que fosse encaminhado o laudo médico da paciente anexo à intimação do secretário de Saúde para que o cumprimento da decisão foi feito de imediato, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil a ser aplicada ao secretário Kalil Linhares Coelho.

Na decisão, a magistrada afirma que “o direito subjetivo do cidadão brasileiro à saúde, tratado extensivamente pela Constituição Federal, é dever do Estado que deve prestá-lo de modo imediato sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa”.