Cotidiano

Secretário de Segurança alerta roraimenses sobre compras na VE

Além da prisão, caso as compras estejam fora do previsto nas leis venezuelanas, o veículo em que as mercadorias estiverem será apreendido como prova do crime

Os brasileiros que comprarem produtos restritos por meio do decreto do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, poderão ter problemas mais graves no país vizinho. Além da apreensão dos produtos, a pessoa será presa por contrabando, e o veículo que está transportando a mercadoria, será apreendido por se tratar de prova criminal. O alerta é do secretário estadual de Segurança Pública de Roraima, coronel Amadeu Soares.
Ele informou que o gerente do Seniat (Servicio Nacional Integrado de Administración Aduanera y Tributaria) em Santa Elena de Uairen, capitão Rodolfo Yzturiz, disse, durante uma reunião técnica, realizada na última quarta-feira, dia 24, com a participação do uma equipe do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) de Roraima, formada por representantes da Secretaria de Segurança, da Polícia Civil, Polícia Militar e Receita Federal, que o decreto presidencial não será modificado, confirmando que caso seja constatado grandes volumes de produtos proibidos, previstos no decreto, configurará crime de contrabando ao qual a lei venezuelana prevê pena de quatro a 14 anos de reclusão.
Além de a pessoa ser presa por contrabando, o veículo que está transportando a mercadoria deverá ainda ser apreendido sendo considerado prova criminal. As autoridades venezuelanas alegam que apesar do decreto ter sido publicado há um mês, as pessoas ainda o desrespeitam.
O decreto presidencial 1.190, de 22 de agosto deste ano, tem tempo indeterminado e proíbe o trânsito em todo o território venezuelano de vários produtos, dentre eles o da cesta básica, material escolar, odontológico, de construção civil, medicamentos, entre outros.
Soares explicou, que conforme as orientações repassadas na reunião, as pessoas que tiverem as mercadorias apreendidas deverão receber um documento formalizando a apreensão, chamado de “ata de retenção”. Caso não o recebam, a orientação dada é para que se dirijam ao Seniat ou a Receita Federal para denunciar o ocorrido e garantir o seu direito.
Ainda segundo o secretário de Segurança Pública, outros produtos que não estejam com a venda restrita na Venezuela, poderão ser adquiridos até o limite de 500 unidades fiscais, o equivalente a R$ 1.800.
“Entretanto, segundo a informação das autoridades venezuelanas, se for constatado dentre os produtos adquiridos de forma legal, que há produtos proibidos para compra, estes serão apreendidos, assim como o veículo”, observou.
Soares informou que no dia 14 de outubro está agendada uma nova reunião com as autoridades venezuelanas, na sede do Seniat para averiguação da medida e possíveis adequações.
“É importante que os brasileiros que vão às compras na Venezuela tenham cautela. Evitem comprar os produtos proibidos pelo decreto presidencial. Caso insistam terão que responder pelos próprios atos na Justiça Venezuelana. Ou seja, vão presos por contrabando, levados para o presídio em Porto Ordaz e terão os veículos apreendidos”, relembrou.
Confira quais são os produtos proibidos de comercialização
O decreto presidencial venezuelano proíbe o trânsito, pelo território nacional com fins de exportação ou extração a território estrangeiro, de produtos da cesta básica, de higiene pessoal, medicamentos.
CESTA BÁSICA – Óleos, alimentos para animais, arroz, ervilhas, feijão, lentilhas, sementes de soja e leguminosas, atum, sardinhas e jurel (tipo de peixe), açúcar mascavo e refinado, café em grão, torrado ou moído, carne de vaca, porco, frango ou de galinha, gado (em pé ou vivo), farinha de girassol, de soja, de trigo e de milho, leite cru, em pó e pasteurizado, milho branco e amarelo, manteiga e margarina, massas alimentares, trigo para panificação, ovos de galinha, maionese, molho de tomate, mortadela, sal, batatas e tomates.
HIGIENE PESSOAL – Fraldas, papel higiênico, toalhas sanitárias, shampoo e condicionador para cabelo, sabonetes, sabão em barra, detergentes, branqueadores, limpadores e desinfetantes, máquinas de barbear descartáveis e pintura para cabelo.
SAÚDE – Medicamentos, equipamentos e materiais médico-cirúrgicos, lençaria descartável, peças e materiais para equipamentos, próteses, anticonceptivos, materiais de laboratório reativo e para diagnóstico; materiais odontológicos: princípios ativos para a elaboração de medicamentos, tampas plásticas e metálicas, adesivos, etiquetas, borrachas, papéis e cartão para pacotes, embalagens de vidro, alumínio e plásticos.
OUTROS – Materiais escolares e uniformes, além de cimento, vigas, blocos, despejos sólidos e materiais de alumínio, ferro, aço, cartão e papel.