TRE determina que irmã de governador retire notícia contra Teresa e Jucá

A justiça Eleitoral acatou a representação eleitoral, com pedido de liminar, ajuizada pelo MDB/RR, em desfavor de Vanda Garcia, irmã do governador Antonio Denarium por suposta divulgação na internet de notícia de conteúdo inverídico e descontextualizado.

De acordo com a denúncia feita pelo MDB, no dia 19 de maio, Vanda teria compartilhado em um grupo de WhatsApp, uma notícia com o seguinte conteúdo: Para o MDB, Vanda teria tentado “causar tumulto político, compartilhando mensagem gravíssima e caluniosa”.

“Sabotagem Maldosa no HGR – Vale tudo para tentar derrubar o Governo do Antonio Denarium. Segundo denúncias apuradas, um servidor terceirizado do HGR, a mando da equipe da Tê e do Cajú, está sendo pago, para sabotar as instalações no HGR. Segundo informação confidencial, esse servidor terceirizado, em conluio com outra pessoa, destruíram propositadamente parte do teto, se aproveitando que só tinha paciente idoso e desacordado no quarto hospitalar. O mais agravante, é que ainda expuseram a foto de um paciente idoso, não sem antes, colocar um pedaço do teto, que esses mesmos servidores malditos destruíram, ao lado do idoso no leito hospitalar, para tentarem causar impacto negativo ao Governo do Estado. Calegari”

Decisão 

O juiz Bruno Hermes Leal, confirmou que a divulgação da notícia envolve fatos relacionados a dois dos grupo políticos que anunciadamente disputarão as futuras eleições para cargos estaduais.

“À vista do material impugnado, constata-se que as afirmações veiculadas, desacompanhadas da identificação de suas fontes de informação, podem configurar ilícito não apenas eleitoral, mas também criminal. Não se tratando de matéria desenvolvida por profissional do jornalismo nos estritos lindes da informação pública, parece-me evidente que não se lhe faculta o direito ao anonimato das fontes por meio das quais tomou conhecimento de fatos que, se verdadeiros, são da maior gravidade. Em princípio, o conteúdo potencialmente calunioso, extrapola o perímetro da licitude eleitoral” afirmou o magistrado.

Para Bruno Leal, a manutenção da informação na internet, causa potencial desequilíbrio na igualdade de chances eleitorais.

“São essas mesmas razões que me convencem a propósito da necessidade de acolhida liminar do pedido de remoção de conteúdo, visto que, a despeito do necessário exercício de autocontenção da Justiça Eleitoral, foram constatadas, em linha de princípio, violações às regras eleitorais que vedam a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, sem embargo, todavia, que a deflagração do contraditório possa levar a entendimento diverso”.

O magistrado além de deferir o pedido de urgência, também determinou ao provedor de aplicação de internet Whatsapp/Facebook, para remover em 12 horas o conteúdo da internet, determinando ainda que a irmã do governador se abstenha de divulgar, por qualquer meio, o conteúdo impugnado sob pena de multa individual no valor de R$ 5 mil por dia ou por ocorrência.