Dos oito deputados federais que representam Roraima em Brasília, sete foram favoráveis ao Marco Legal das Garantias de Empréstimos, criado pelo Projeto de Lei n° 4188/21 e que altera as regras de garantias dadas em casos de empréstimos bancários.
O projeto será analisado pelo Senado Federal e, caso seja aprovado, irá alterar a Lei 8.009, de 1990, que garante que as famílias não percam seu único imóvel por dívidas.
De acordo com a votação que consta no portal da Câmara dos Deputados, votaram a favor os deputados Edio Lopes (PL) , Hiran Gonçalves (PP), Jhonatan de Jesus (Republicanos), Nicoletti (União) , Ottaci Nascimento (Solidariedade), Renato Queiroz (PSD).
Já Joenia Wapichana (Rede) foi contra as mudanças propostas.
A deputada Shéridan (PSDB) não votou.
“Desde o Século passado, a Lei 8.009/90 proibia à penhorabilidade dos chamados bens de família, aí incluídos aqueles destinados a moradia da família e os necessários para garantir seu sustento. A inspiração para essa mudança de atitude que vai reduzir os riscos dos rentistas e atenta contra o direito constitucional de moradia da população brasileira partiu seguramente da equipe econômica chefiada por Paulo Guedes” disse o professor doutor em Ciência Política e mestre em Economia Getúlio Cruz.
Confira a lista dos votos
Edio Lopes (PL) – SIM
Hiran Gonçalves (PP) – SIM
Jhonatan de Jesus (Republicanos) – SIM
Joenia Wapichana (Rede) – NÃO
Nicoletti (União) – SIM
Ottaci Nascimento (Solidariedade) – SIM
Renato Queiroz (PSD) – SIM
Shéridan (PSDB)
Entenda o PL
O Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo Bolsonaro (PL), permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.
De acordo com a legislação brasileira atual, esse único bem não pode ser perdido por dívidas, salvo exceções definidas em lei. Agora, segundo o projeto, as instituições bancárias poderão realizar a penhora em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real.
A lei ainda acrescenta que a penhora do bem de família também é válida para dívidas de terceiros, por exemplo, quando pai garante uma dívida do filho em um único imóvel que possui. Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real
Estão excluídos dessa modificação os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.
O texto, aprovado por 260 votos favoráveis e 111 contrários, segue para o Senado.
Outra mudança é que o serviço poderá ser explorado por empresas especializadas em garantias, estrangeiros serão isentos de imposto sobre aplicações em títulos privados e retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida poderá ser feita de mais forma rápida.