O Governo de Roraima divulgou nota em que diz que a ação popular contra repasses de R$ 55,3 milhões em crédito suplementar por excesso de arrecadação, feitos pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) durante a calamidade pública da pandemia da Covid-19, tem “indícios de desvirtuamento da finalidade”.
“O autor (que já propôs diversas ações contra este Poder Executivo) ora sustenta a inexistência de estado de calamidade, ora sustenta que há ilegalidade na abertura de créditos suplementares durante o estado de calamidade”, disse, ao defender que “há indícios de desvirtuamento da finalidade da ação proposta”.
O governo estadual não se manifestou sobre o mérito da petição, porque disse que ainda não foi convocado na ação e desconhece seu teor, “razão pela qual não pode se manifestar, neste momento”. “Contudo, ressalta que atende às solicitações de suplementação do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos demais órgãos autônomos quando apura excesso de arrecadação”, completou.
A ação popular, protocolada pelo advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira na 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, contesta os seguintes repasses: R$ 10 milhões (02/12/2020), R$ 6 milhões (16/07/2021), R$ 12 milhões (21/07/2021), R$ 8 milhões (11/11/2021), R$ 13 milhões (17/12/2021) e R$ 6,3 milhões (24/12/2021). Ainda não houve decisão judicial sobre o caso.
Segundo o advogado, as operações foram “ilegais”, não há informação oficial que fundamente os repasses milionários e nem “motivação extraordinária” e votação para recebimento extraordinário dos “valores exorbitantes”.
Citada na ação, a ALE-RR, por sua vez, ainda não comentou o assunto.
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) informou, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que ainda não foi intimado a se manifestar no processo e que o fará no “momento oportuno, seguindo o rito processual”.
Nota completa do Governo
“O Governo do Estado informa que ainda não foi citado na referida ação e que, portanto, desconhece o teor, razão pela qual não pode se manifestar, neste momento, sobre o mérito.
Contudo, ressalta que atende às solicitações de suplementação do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos demais órgãos autônomos quando apura excesso de arrecadação.
Além disso, há indícios de desvirtuamento da finalidade da ação proposta, uma vez que o autor (que já propôs diversas ações contra este Poder Executivo) ora sustenta a inexistência de estado de calamidade, ora sustenta que há ilegalidade na abertura de créditos suplementares durante o estado de calamidade.
Por fim, cumpre destacar que a Emenda Constitucional n° 70/20, que vedava “durante o estado de calamidade pública, a abertura de crédito suplementar e a realização de remanejamento de recursos ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas do Estado de Roraima”, sem prévia autorização legislativa, teve sua inconstitucionalidade declarada pelo TJRR no julgamento ADI n° 9001067-30.2020.8.23.0000.”