Cotidiano

Extinção de multas em aberto na pandemia entra em vigor em Boa Vista

Também foram sancionadas a criação de 172 funções de confiança na Saúde, a criação de novas especialidades e adequação das regras legais de aposentadoria à legislação nacional

O prefeito Arthur Henrique (MDB) sancionou a lei aprovada na Câmara Municipal de Boa Vista que arquiva as infrações de trânsito em aberto na pandemia até agora, transformando-as como de “caráter educativo”. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (15).

A lei vai valer para os casos em que condutores não tenham sido notificados em 180 dias. Se houver defesa prévia, o prazo se estende para 360 dias.

Em caso de advertência por escrito e multa, o prazo passa a contar a partir da data do cometimento da infração. Para as ocasiões de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou da PPD (Permissão para Dirigir) ou frequência obrigatória em curso de reciclagem, o período conta a partir da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa.

Mais 172 funções de confiança na Saúde

O prefeito também sancionou a criação de 172 funções de confiança preenchidas por servidores efetivos na saúde municipal: 74 para o cargo de técnico de saúde e 98 para analista de saúde, exceto médicos, com valores de R$ 500 e R$ 1.200, respectivamente. No total, o Município passa a ter 200 funções de confiança para cada cargo. A medida culminará em impacto financeiro geral mensal de R$ 178.532,08.

Novas especialidades criadas

Também foi sancionada a lei que cria especialidades de cargos, como enfermeiro do trabalho (quatro vagas), engenheiro de segurança do trabalho (seis), fisioterapeuta do trabalho (quatro), fonoaudiólogo do trabalho (quatro), médico do trabalho (dois), médico psiquiatra (quatro), psicólogo do trabalho (quatro) e técnico em enfermagem do trabalho (quatro).

Além disso, foram criadas cinco vagas para o cargo de técnico em segurança no trabalho. Com a medida, a Prefeitura pretende contratar mais profissionais com o intuito de melhorar o atendimento à população.

Adequação das regras de aposentadoria à legislação nacional

Também foi sancionada a lei que adéqua a legislação municipal à federal sobre a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar no Município. Com isso, homem com 60 anos de idade pode se aposentar com 35 anos de contribuição, enquanto mulher pode ficar inativa com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Isso, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público municipal, e cinco anos em cargo efetivo.