A juíza eleitoral Joana Sarmento de Matos não deu seguimento a ação eleitoral movida pelo MDB contra o governador Antonio Denarium por suposto uso do palácio do governo como comitê eleitoral de campanha.
O partido tinha pedido a concessão de liminar para que o governador fosse proibido de continuar fazendo reuniões de cunho político partidário e eleitoral dentro das dependências do Palácio do Governo.
Segundo a juíza eleitoral Joana Sarmento de Matos a ação não na petição inicial, nenhuma prova suficiente da veracidade da denúncia.
“Na análise não restaram evidenciados os fundamentos que pudessem autorizar a concessão da medida pleiteada. A probabilidade do direito não está suficientemente demonstrada para que venha o impedimento de “reuniões de cunho político e eleitoral”, até porque não há tal limitação na lei eleitoral. Da mesma forma, não vislumbro o perigo na demora. Com estas considerações, indefiro o pedido liminar” disse a juíza na decisão.
A denúncia
A representação especial, com pedido de liminar, formulada pelo MDB/RR, denunciava suposta conduta vedada do governador Antonio Denarium, narrando que entre os dias 03/06/2022 e dia 14/06/2022, ele teria utilizado a estrutura do Palácio do Governo, que deveria servir exclusivamente para atos que decorrem do ofício do cargo, para fazer articulação política para fins particulares e partidários.
“O Palácio do Governo do Estado se confunde com a própria chefia do executivo, o que atrai ainda mais vantagens para futuras alianças políticas, na medida em que o Governador se vale do mandato para costurar apoio político, ferindo a isonomia no pleito.”